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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaFICA AUTORIZADA A RECOMPOSIÇÃO DOS VALORES DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E ALTERA O ARTIGO 1 DA LEI MUNICIPAL NÚMERO 1.020 DE 21 DE JULHO DE 2011.
native_id1315

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Proposição aprovada U —
2025-05-29 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-05T09:57:05.303036-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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em) E
E CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 34/2025
FICA AUTORIZADA A
RECOMPOSIÇÃO DOS VALORES
DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS E
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.020 DE 21 DE
JULHO DE 2011
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.020 de 21 de julho de 2011,
para recompor o valor do benefício, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Vale Alimentação no âmbito da
Prefeitura Municipal de Tapira, a ser concedido
mensalmente aos servidores em atividade, no valor de R$
500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º. As despesas com este reajuste já ocorrerão por conta das dotações do
Orçamento vigente, podendo as mesmas ser suplementadas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 29 de Maio de 2025.
na
|
Luiz Carlos Lira Junior | RR E 39, 05 15 |
| |
| —
Presidente
ua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
one/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
«camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Qgmailcom
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