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(GI CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 36/2025
DISPÕE SOBRE A LOCAÇÃO DE
CAÇAMBAS DE ENTULHO PELO
MUNICÍPIO PARA USO DOS
MUNÍCIPES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a disponibilizar, o
serviço de locação de caçambas de entulho para uso dos munícipes em obras e
reformas de pequeno porte, pelo prazo máximo de 05 (cinco) dias, com o
pagamento de uma taxa no valor de 10 (dez) UFM, a ser depositada por meio de
DAM (Documento de Arrecadação Municipal).
Art. 2º. O serviço será prestado pela administração pública diretamente
ou mediante convênio com empresas privadas, respeitando-se a Lei de
licitações.
Art. 3º. O serviço de locação poderá ter custo subsidiado, integral ou
parcial, ou ser oferecido de forma gratuita para famílias de baixa renda, conforme
critérios definidos em regulamento.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por meio
de Decreto.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. RR es
Tapira, 29 de Maio de 2025
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uiZ Carlos Lira Junior;
Presidente 4
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
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