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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAUTORIZA O REPASSE AS ASSOCIAÇÕES REGULARIZADAS NO MUNICÍPIO DE TAPIRA E SIDICATO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1317

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Proposição aprovada U —
2025-05-29 Proposição aprovada U —
2025-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-05T09:57:05.330802-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

IT CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº37/2025
"AUTORIZA O REPASSE ÀS ASSOCIAÇÕES
REGULARIZADAS NO MUNICÍPIO DE
TAPIRA E SINDICATO RURAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
A Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art.
44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Tapira a proceder os seguintes repasses
financeiros:
| - O valor de fomento de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à
ASSOCIAÇÃO CORRENTE DO BEM DE TAPIRA, tendo como fim a ajuda de
custo para a edificação de parte da sede da associação;
Il — O Valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Sindicato dos Produtores
Rurais de Tapira-SIRUT, tendo como fim custeio e operacionalização do
sindicato;
HI— E o Valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a 07 (sete) associações com
sede no Município de Tapira-MG;
Art. 2º Para fazer jus ao repasse proposto pelo Município, as associações
deverão preencher os seguintes requisitos:
| — Estar com o CNPJ Regularizado;
II - Estatuto devidamente regularizado e registrado no cartório de Ofício do
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
HI — Registro da Ata de Eleição e Posse da Diretoria Atual;
IV — Fazer prova de quitação com fisco Federal, Estadual e Municipal, através de
certidão negativa;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 36331161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Qgmail com
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MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
V — Não ser parte em execução de processo trabalhista e cível, mediante a
apresentação de certidão negativa de execuções cíveis e trabalhistas;
VI- Ter, no mínimo, 10 (dez) associados ativos;
VII — Ter sua sede localizada no Município de Tapira e representar os associados
residentes no Município de Tapira;
VIII — Ser a Associação sem fins lucrativos, com o Registro no Estatuto, não
remunerando os associados e nem dirigentes.
Art. 3º O Repasse dos valores será condicionado a apresentação do plano de
trabalho, com a identificação da proposição e as contrapartidas a coletividade,
instruído com cópia do Estatuto atualizado, ata de eleição e posse da diretoria
atual, certidões de regularidade fiscal, certidões negativas de execuções cíveis e
trabalhistas.
Parágrafo Único — Para fazer jus ao repasse, o plano de trabalho será aprovado
pela Secretária Municipal, da área de atuação da associação ou sindicato.
Art. 4º A forma de repasse dos valores será regulamentada por decreto.
Art. 5º Fica incluído na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentarias do ano de 2025 as seguintes ações e prioridades.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Tapira, 29 de maio de 2025
du (de
Luiz Carlos Lira Junior
said ist mó cia a ' scr
no Presidente
e. O
| =: J9, 05/45
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