PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2025
DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS DOS
SERVIDORES DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
TAPIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAPIRA - ESTADO DE MINAS GERAIS, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º. A política de pessoal do Poder Executivo será fundamentada na valorização do
Servidor com base na dignificação do exercício do serviço público, tendo por princípios a
profissionalização, atualização e aperfeiçoamento técnico dos Servidores e por objetivos:
I- Estabelecer condições para a realização pessoal e fatores de melhoria das condições
de trabalho;
II- Profissionalização, atualização e aperfeiçoamento técnico-profissional dos
servidores anual dos servidores, a ser implementado por ato do Poder Executivo;
III- Assegurar remuneração aos servidores, compatível com seus respectivos níveis de
formação, experiência profissional e tempo de serviço.
Art. 2º. O regime jurídico único dos Servidores Públicos Municipais é de natureza
estatutária, aplicando-se regularmente, nas relações de trabalho com o Município, os
dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tapira.
Art. 3º. A investidura nos cargos públicos municipais depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em
comissão, declarados em lei, de livre nomeação e exoneração.
Art. 4º. Para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público,
conforme definido em lei, far-se-á contrato administrativo, por tempo determinado.
Parágrafo único. As necessidades de terceirização de serviços públicos serão
processadas por legislação própria.
Art. 5º. A criação, transformação e extinção de vagas ou cargos públicos, bem como a
alteração de carga horária do Poder Executivo só podem ser feitas por meio de Lei de iniciativa
privativa do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 6º. Para os efeitos desta Lei, consideram-se os seguintes conceitos básicos:
I- VENCIMENTO: é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo ou função
pública, com valor fixado em lei, sendo vedada a sua vinculação, observado o disposto no inciso
XIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
II- REMUNERAÇÃO: vencimento do cargo ou função pública, acrescido dos
adicionais e demais vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecido em lei;
III- TABELA DE VENCIMENTOS: é o conjunto de todas as retribuições pecuniárias,
organizado em níveis e graus, e adotadas pelo Poder Executivo Municipal;
IV- NÍVEL DE VENCIMENTO: é a posição dos cargos na tabela de vencimentos,
expressa em algarismos romanos;
V- FAIXA DE VENCIMENTOS: é o conjunto de valores relativos aos graus, dentro de
cada nível de vencimento;
VI- GRAU: é a posição remuneratória em cada nível para os cargos e é expressa em
letras;
VII- PROMOÇÃO: é a movimentação do servidor com alteração de vencimento
Horizontal.
VIII- PROGRESSÃO HORIZONTAL: é a elevação do servidor público ao grau
imediatamente superior da faixa de vencimento do respectivo nível;
IX- PROGRESSÃO VERTICAL: é a promoção do servidor para o nível imediatamente
superior àquele em que estiver posicionado dentro da carreira.
X- ENQUADRAMENTO: é o ajustamento do servidor público no quadro em cargo e
nível de conformidade com as condições e requisitos especificados para o cargo, de acordo com
o Plano de Carreira;
XI- GRUPO: é o conjunto de cargos caracterizados quanto ao tipo de desempenho, o
grau de escolaridade e experiência requerida;
XII- QUADRO: é o conjunto descritivo que define os cargos em seus aspectos
quantitativos, ou seja, a força de trabalho necessária ao desempenho das atividades normais e
específicas do Poder Executivo Municipal;
XIII- ÓRGÃO: é o conjunto de atividades considerado como unidade de estrutura
orgânica do Poder Executivo Municipal;
XIV- LOTAÇÃO: é a vinculação do servidor público e seu respectivo cargo a um
quadro de pessoal de um determinado órgão Poder Executivo Municipal, sendo a lotação e
relotação são prerrogativas do Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO
Art. 7º. Os servidores públicos serão agrupados por cargos, jornada de trabalho, nível
indicando o respectivo vencimento e quantidade de cargos, todos identificados no Quadro Geral
do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO IV
DOS VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO
Art. 8º. Nenhum servidor público do Executivo Municipal poderá perceber,
mensalmente, a título de vencimento ou de remuneração, importância superior ao valor
percebido, como subsídio em espécie, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ressalvadas as
vantagens de caráter individual, o direito adquirido e a irredutibilidade.
§1º. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é
irredutível e observará o princípio isonômico, quando couber.
§2º. A remuneração dos servidores públicos do Executivo Municipal somente poderá
ser fixada ou alterada por lei específica, assegurada a revisão geral anual obrigatória, sempre na
mesma data e sem distinção de índices.
§3º. Nenhum servidor público do Executivo Municipal poderá perceber, mensalmente, a
título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo vigente, sendo automaticamente
reajustado para o valor do salário mínimo vigente o vencimento do nível disposto na tabela do
Anexo II, que estejam inferiores ao salário mínimo, nos termos do art. 7º, IV c/c art. 39 § 3º da
Constituição Federal.
Art. 9º. O valor atribuído ao vencimento de cada um dos cargos constantes dos Anexos
I e II desta Lei, corresponde a jornada de trabalho estipulada na tabela do Anexo I, sendo
permitido aos servidores atuarem sob o regime de jornada de 12x36 horas, aplicado
proporcionalmente àquelas horas efetivamente exercidas pelos servidores.
Art. 10. Os servidores cumprirão as jornadas de trabalho previstas no Anexo I, sendo
permitida a alteração da jornada por solicitação do servidor, desde que presentes os requisitos de
conveniência e oportunidade, devidamente justificados pelo Secretário Municipal e/ou Gestor
do Órgão Público, e aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPITULO V
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 11. A progressão horizontal é a elevação do servidor ao grau imediatamente
superior na faixa de vencimento do respectivo cargo.
Art. 12. O lançamento automático da progressão horizontal dos servidores efetivos será
realizado pelo órgão gestor de recursos humanos, considerando cada período de 2 (dois) anos de
efetivo exercício no serviço público, sendo concedido, a cada interstício, o percentual de 3%
(três por cento) sobre o grau de vencimento do servidor, conforme disposto no artigo anterior.
§1º. Entende-se como efetivo exercício no serviço público, passível de averbação para a
concessão de progressão horizontal, os períodos de serviços prestados de forma remunerada à
Administração Pública direta ou indireta, no âmbito dos órgãos ou entidades do Poder
Legislativo e Executivo de Tapira, considerando-se as atividades exercidas em cargos efetivos,
comissionados, temporários, mandatos eletivos ou na condição de estagiário.
§2º. Para fins da averbação do tempo de serviço mencionado no parágrafo anterior,
poderá ser apresentado um dos seguintes documentos comprobatórios:
I- Certidão de contagem de tempo do órgão público em que ocorreu o efetivo
exercício;
II- Extrato de recolhimento do Regime Próprio ou Regime Geral de previdência
social;
III- Decretos, portarias, contratos ou outros documentos expedidos por órgãos públicos,
que comprovem o efetivo exercício.
§3º. O interstício para as progressões seguintes à primeira é contado a partir da data da
última progressão horizontal.
§4º. Não serão aproveitados nas averbações o tempo de serviço simultâneo, bem como a
sua contagem deverá ser computada apenas para 01 (um) cargo, quando o servidor estiver na
condição de acumulação licita de cargos públicos no município.
CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 13. A progressão vertical é a promoção do servidor para o nível imediatamente
superior ao nível do cargo em que estiver posicionado.
Art. 14. A progressão vertical dar-se-á sempre para o grau remuneratório inicial do
nível a que o servidor estiver ascendendo.
Art. 15. As condições que asseguram ao servidor as progressões verticais são as
seguintes:
I- Não estar afastado em decorrência de licença ou disponibilidade não remuneradas no
ano que antecede a progressão vertical;
II- Não ter sofrido punição disciplinar no ano que antecede à abertura a progressão
vertical;
III- Não estar no estágio probatório;
IV- Ter sido aprovado e classificado no processo seletivo;
V- Ser ocupante do cargo efetivo de carreira.
Art. 16. A progressão vertical obedecerá a ordem de classificação no processo seletivo
interno e ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o servidor:
I- Em efetivo exercício nos órgãos do Poder Público Municipal;
II- Com mais tempo de serviço;
III- Melhor avaliação de desempenho aprovada pela Comissão de Promoção;
CAPÍTULO VII
A COMISSÃO DE PROMOÇÃO
Art. 17. A Comissão de Promoção será instituída por ato próprio do Poder Executivo
Municipal.
Art. 18. Compete à Comissão:
I- Opinar sobre o conceito apurado e propor modificações, quando julgar necessárias;
II- Convocar a chefia imediata do servidor candidato à promoção para quaisquer
esclarecimentos sobre conceitos de desempenho apurados.
III- Acolher recursos interpostos pelos servidores relação ao conceito apurado em sua
avaliação de desempenho;
IV- Encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal, os nomes dos servidores aptos
a obter a progressão vertical.
Art. 19. A Comissão de Promoção será integrada por 3 (três) membros, sendo no
mínimo 2 (dois) membros servidores efetivos.
Art. 20. Os servidores que discordarem do resultado da apuração da avaliação de
desempenho terão direito de interpor recurso fundamentado ao chefe do Poder Executivo, no
prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da divulgação do resultado.
Art. 21. O chefe do Poder Executivo encaminhará o recurso à Comissão de Promoção,
que terá o mesmo prazo previsto no artigo anterior para opinar.
CAPÍTULO VIII
DO ENQUADRAMENTO
Art. 22. Enquadramento é o ajustamento do servidor no Quadro de Pessoal, em cargo e
nível, de conformidade com as condições e requisitos especificados para o cargo.
Art. 23. O enquadramento do servidor no Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal dar-se-á, observado o seguinte:
I- Todo servidor deverá ser enquadrado em cargo correlato ao seu, respeitadas as
condições e especificações estabelecidas pela entidade para a investidura no cargo;
II- Nenhum servidor será enquadrado com base no exercício de qualquer função em
substituição.
CAPÍTULO IX
DAS GRATIFICAÇÕES POR FUNÇÃO EXTRA E DE RESPOSABILIDADE
Art. 24. Fica instituída gratificação no percentual de até trinta por cento, a critério do
Poder Executivo Municipal, para os servidores efetivos que forem exercer funções extras e de
responsabilidade quando designados para compor comissões de avaliação de móveis e imóveis,
de sindicância, de processo administrativo, de auditoria, ou desempenhar funções no controle
interno, no Procon municipal, parecerista nos processos licitatórios e outras atividades
congêneres, a critério da administração pública.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 25. Os cargos em comissão deverão ser preenchidos por servidores de carreira nos
casos, condições e percentuais mínimos de 10%, destinam-se apenas às atribuições de direção,
chefia e assessoramento, nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal de 1988 e
do Estatuto dos Servidores Públicos de Tapira/MG.
Art. 26. O servidor efetivo nomeado para cargo de livre nomeação ou exoneração, fará
jus ao vencimento do cargo em que foi nomeado ou poderá optar pelo vencimento de seu(s)
cargo(s) de origem, acrescido(s) de gratificação de função correspondente à 50% (cinquenta por
cento) do vencimento ou subsídio do cargo livre nomeação ou exoneração ocupado.
Art. 27. Integram a presente Lei os Anexos:
I- ANEXO I: Quadro de consolidação dos cargos de provimento efetivo com nível,
jornada semanal e quantidade de cargos;
II- ANEXO II: Quadro de relação de níveis e vencimentos;
III- ANEXO III: Quadro permanente cargos permanentes de provimento efetivo nome,
descrição das atividades, requisitos para provimento.
Art. 28. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto os atos
necessários à aplicação desta Lei.
Art. 29. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando a Lei nº
799, de 30 de junho de 2005 e demais disposições contrárias, com efeitos retroativos 01 de maio
de 2025.
TAPIRA, 29 de Maio de 2025
Luiz Carlos Lira Junior
Presidente
ANEXO I - CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM
NÍVEL JORNADA SEMANAL E NÚMERO DE CARGOS
CARGO NÍVEL JORNADA
SEMANAL
(HORAS)
QUANTIDADE
DE
CARGOS
Agente de Administração IV 40 07
Assistente de Administração I VIII 40 05
Assistente de Administração II X 40 05
Auditor Fiscal XI 30 01
Auxiliar de Administração II 40 25
Auxiliar de Dentista III 30 05
Auxiliar de Educação Infantil I 40 30
Auxiliar de Laboratório III 30 02
Auxiliar de Serviços I 40 128
Carpinteiro IV 40 07
Dentista ESF XIII 40 02
Enfermeira ESF XI 40 01
Fiscal Ambiental XI 40 02
Fiscal Sanitário e Ambiental IV 40 01
Gari I 40 18
Monitor de Creche II 40 10
Monitor de Esporte II 40 12
Monitor de Transporte Escolar II 40 04
Motorista VI 40 45
Oficial de Administração I VI 40 15
Oficial de Administração II VII 40 14
Operador de Computador IX 40 02
Operador de Máquinas VI 40 10
Operário I 40 10
Pedreiro IV 40 10
Pintor II 40 03
Recepcionista III 40 04
Técnico Fiscal de Construção Civil e
Posturas Municipal
X 30 02
Técnico de Enfermagem X 30 20
Técnico de Radiologia X 20 06
Técnico de Vigilância Sanitária X 30 01
Técnico Superior – Advogado/Procurador
Municipal
XIII 30 05
Técnico Superior – Arquiteto XI 30 02
Técnico Superior - Assistente Social XI 30 05
Técnico Superior -Bioquímico/Biomédico XI 30 02
Técnico Superior - Dentista XI 30 05
Técnico Superior - Dentista Pediátrico XI 30 01
Técnico Superior - Farmacêutico XI 30 02
Técnico Superior - Fisioterapeuta XI 30 08
Técnico Superior - Fonoaudiólogo XI 30 05
Técnico Superior - Médico XI 30 01
Técnico Superior - Nutrição XII 40 02
Técnico Superior - Orientador de Projetos
Culturais
XI 30 01
Técnico Superior - Pedagoga XI 30 02
Técnico Superior - Procurador da Fazenda
Municipal
XIII - 01
Técnico Superior - Psicólogo XI 30 10
Técnico Superior - Veterinário XI 30 02
Telefonista III 30 02
Terapeuta Ocupacional XI 30 08
Vigia - Guarda Patrimonial I 40 30
ANEXO II - RELAÇÃO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS
NÍVEL VENCIMENTO POR GRAU
INICIAL
I R$ 1.518,00
II R$ 1.533,18
III R$ 1.548,36
IV R$ 1.558,66
V R$ 1.633,35
VI R$ 1.818,01
VII R$ 1.963,46
VIII R$ 2.120,54
IX R$ 2.290,19
X R$ 2.473,41
XI R$ 2.844,42
XII R$ 3.331,70
XIII R$ 4.402,40
ANEXO III - QUADRO PERMANENTE CARGOS PERMANENTES DE PROVIMENTO EFETIVO
NOME, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, REQUISITOS PARA PROVIMENTO
1. Cargo: AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
Síntese das Atividades: Executar atividades de cunho administrativo, tais como: digitação de documentos,
arquivamento, recebimento e remessa de documentos, lançamentos, atendimento ao público, recepção e agenda na
sua área de atuação. Auxiliar na execução das tarefas pertinentes à sua unidade de trabalho. Manter controle dos
processos que circulam em sua área. Apoiar a execução das tarefas realizadas pelos assistentes administrativos.
Executar quaisquer outras atividades correlatas a sua função, determinada pelo superior imediato.
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo e conhecimento de informática.
2. Cargo: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I e II
Síntese das Atividades: Responder pela execução das atividades administrativas de um componente organizacional do
Município, de uma Escola ou de uma Secretaria. Responder pelo recebimento e prestação de contas de sua área.
Prestar assistência à unidade de atuação, emitir pareceres, bem como, executar e controlar os serviços rotineiros de
escritório de sua unidade, procedendo segundo normas específicas ou de acordo com o seu próprio critério,
agilizando o fluxo de trabalhos administrativos. Auxiliar na execução das tarefas pertinentes à sua unidade de
trabalho. Zelar pelo uso e conservação dos equipamentos da área. Executar quaisquer outras atividades correlatas a
sua função, determinada pelo superior imediato.
Requisitos para provimento: Ensino Médio profissionalizante na área de administração/contabilidade.
3. Cargo: AUDITOR FISCAL
Síntese das Atividades: Constituir crédito tributário municipal mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica,
proceder revisão de ofício, homologar, auditar, aplicar as penalidades previstas na legislação, realizar diligência,
perícia e fiscalização objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticar todos
os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos a busca e apreensão de livros e documentos nos
termos da lei; lacrar bens móveis e imóveis no exercício de suas funções e nos termos da lei, supervisionar o
compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, Estados e
demais entes federados, nos termos da lei; avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação com vistas
as atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; exercer, observada a
competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão a sonegação fiscal; emitir pareceres técnicos de
caráter tributário, inclusive em processos de consulta com o auxílio da procuradoria do Município, se for o caso;
elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial; informar os débitos
vencidos e não pagos para a inscrição da dívida ativa antes do termo prescricional; executar projetos, planos ou
programas de interesse da administração tributária, apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da
legislação tributária municipal; exercer outras atividades afins.
Requisitos para provimento: Curso Superior Completo de Direito, Contabilidade ou Administração, com
registro no respectivo conselho de classe, quando for o caso.
4. Cargo: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
Síntese das Atividades: Executar e Coordenar o serviço de recebimento, estocagem, registro de entrada e saída de
materiais, bem como, a sua distribuição e armazenamento, identificando-os e determinando a sua acomodação de
forma adequada. Executar quaisquer outras atividades correlatas a sua função, determinada pelo superior imediato.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo.
5. Cargo: AUXILIAR DE DENTISTA
Atuar em consultório dentário, preparando os pacientes para atendimento, instrumentando o odontólogo e
manipulando materiais restauradores e cirúrgicos. Orientar os pacientes sobre higiene bucal e prestar outras
informações pertinentes. Regular e montar eventualmente radiografias infra bucais, sob supervisão. Marcar consultas,
preencher e anotar fichas clínicas e manter em ordem arquivo e fichário. Preparar, separar e distribuir material clínico
cirúrgico-odontológico, esterilizando o que for necessário. Zelar pela higiene e conservação de equipamentos e
instrumentos odontológicos. Velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados,
recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente. Primar pela qualidade dos serviços
executados. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular
andamento do serviço público. Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise. Executar outras
tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo e cursos de capacitação na área.
6. Cargo: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Síntese das Atividades: Auxiliar no atendimento e organização dos alunos nas áreas de circulação interna e externa
nos horários de entrada, recreio e saída; Colaborar na manutenção da disciplina e participar em conjunto com a
equipe escolar da implementação das normas de convívio; zelar pela saúde dos alunos por meio de cuidados,
orientações e estímulos visando a aquisição de hábitos saudáveis de alimentação, higiene e demais condições
necessárias ao seu pleno desenvolvimento; Colaborar para a higienização dos ambientes e materiais utilizados pelos
alunos; Zelar pela integridade física dos alunos e sua segurança nas dependências da escola; Para as atividades
correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Incompleto.
7. Cargo: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
Síntese das Atividades: Desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório de análises clinicas, preparando
agulhas e vidraria, limpando instrumentos e aparelhos, como, microscópio, centrífugas, autoclaves ou estufas
utilizando panos, escovas ou outros expedientes, para conservá-los e possibilitar o seu uso imediato; realizar colheitas
e amostras de materiais utilizando técnica especial, instrumentos e recipientes apropriados, para possibilitar os
exames das substâncias; tratar dos animais do biotério, cuidando da sua alimentação e higiene, para mantê-los em
condições de aproveitamento nos testes e pesquisas laboratoriais; auxiliar na realização de várias tarefas de
laboratório, preparando meios de cultura, fazendo semeaduras e preparando vacinas, para aumentar o rendimento dos
trabalhos aí realizados. Executar atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo, com curso específico de Auxiliar de Laboratório.
8. Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS
Síntese das Atividades: Executar atividades de limpeza dos equipamentos, aparelhos, utensílios utilizados e do local
de trabalho. Zelar pela conservação do material e equipamentos de cozinha, mantendo-os limpos e ordenados, bem
como, do local de trabalho, para conseguir perfeitas condições de utilização, higiene e segurança. Preparo de
alimentação dentro das normas técnicas de higiene, atendendo rigorosamente aos horários do local em que prestar os
serviços; fazer a limpeza do refeitório, da cozinha, dos utensílios e demais áreas de acesso a cozinha; fazer controle
de estoque; atender às condições de condicionamento e prazo de validade dos alimentos, comunicando
irregularidades ao superior, atender às orientações de nutricionistas ou de cardápio que lhe sejam indicados. Executar
serviços de copa, cozinha e limpeza de ambientes. Executar quaisquer outras atividades correlatas a sua função
determinada pelo superior imediato.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Incompleto.
9. Cargo: CARPINTEIRO
Síntese das Atividades: Executar atividades de carpintaria, cortando, armando instalando e reparando peças de
madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas. Construir formas de madeiras para concretagem; reparar
elementos de madeira, substituir total ou parcialmente peças desajustadas ou deterioradas ou fixando partes soltas,
afiar ferramentas de corte. Executar atividades correlatadas.
Requisitos para provimento: Ensino Médio e capacitação na área.
10. Cargo: DENTISTA ESF
Síntese das Atividades: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e
a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo
atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e
proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e
coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com
resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua
responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações
coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e
integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do
TSB, ASB e ESF; realizar supervisão técnica do TSB e ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários
para o adequado funcionamento da USF; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação
da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da
atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e
nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção
integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da
gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção de saúde, prevenção de
agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de
vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros
agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as
ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela
população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços
do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliações das ações da equipe, a partir da utilização
dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob
coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na
Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem
definidas de acordo com as prioridades locais.
Requisitos para provimento: Curso superior completo em Odontologia, reconhecido pelo órgão competente,
registro no Conselho de Classe respectivo.
11. Cargo: ENFERMEIRA ESF
Síntese das Atividades: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a
indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames
complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério
da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as
ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No
nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiologica e sanitária; Realizar
ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades
corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica; Aliar a atuação clínica à prática da saúde
coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de
saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de
auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.
Requisitos para provimento: Curso Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de
Enfermagem.
12. Cargo: FISCAL AMBIENTAL
Síntese das Atividades: Fiscalizar, desenvolver e implementar, programas e ações voltadas à execução de políticas de
meio ambiente relacionadas à regulação, controle licenciamento e auditoria ambiental, monitoramento, gestão,
proteção e controle de qualidade ambiental, ordenamento dos recursos florestais, conservação dos ecossistemas e das
espécies neles inseridas e estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais Promover a
fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver as tarefas de controle e de
monitoramento ambiental; Promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente no
Município; Dar conhecimento à autoridade, qualquer agressão ao meio ambiente, independente de denúncia; Emitir
laudos de vistoria, autos de constatação, notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades autos de infração
e multas, em cumprimento da legislação ambiental; Promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos
extraídos, produzidos, transportados armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação
ambiental municipal, estadual e federal; Executar perícias dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções
conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos naturais;
Expedir pareceres, relatórios e laudos técnicos em atendimento a demandas de fiscalização e licenciamento do
Ministério Público e de procedimentos judiciais; Exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as
sanções previstas à legislação específica; Adotar medidas necessárias à preservação, conservação e melhoria dos
recursos ambientais, sugerindo a criação de áreas especialmente protegidas e promover a criação de Unidades de
Conservação; Promover pesquisas e estudos no âmbito da proteção ambiental, concorrendo para o desenvolvimento
da tecnologia nacional; Analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente com fins de
orientar decisões; Planejar, organizar, dirigir, orientar e controlar sistemas, programas e projetos de interesses do
Município; Desenvolver estudos pesquisas, análises e interpretação da legislação ambiental; Atuar na qualidade de
organizador e instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo
de qualificação e autorização superior; Articular, organizar, sintetizar e priorizar o conhecimento produzido pelos
centros de excelências nacionais e internacionais; Disseminar o conhecimento produzido dentro da organização;
Monitorar o processo de construção de conhecimento organizacional; Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos
e outros que se exija a aplicação de conhecimentos de inerentes à sua área de especialização.
Requisitos para provimento: Diploma devidamente reconhecido, de conclusão de curso de graduação em uma
das áreas: Biologia, Engenharia Agronômica, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe,
quando for o caso.
13. Cargo: FISCAL SANITÁRIO E AMBIENTAL
Síntese das Atividades: a) Descrição Sintética: Desenvolver trabalho educativo com indivíduos e grupos realizando
campanhas de prevenção de doenças, visitas e entrevistas para preservar a saúde de uma comunidade. Fiscalizar
atividades, sistemas e processos produtivos potencialmente poluidores e ou utilizadores de bens naturais. b)
Descrição Analítica: Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos
onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do
equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios,
gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de
ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários;
investigar queixas que envolvam situações contrárias à saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições
sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração que constar; lavrar autos de
infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações solicitadas pelo superior hierárquico; identificar
problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas
administrativas ligadas ao programa de Saneamento Comunitário; participar na organização de comunidades e
realizar tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias e Municipal; participar do desenvolvimento de programas
sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as
condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela
obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem
necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção; vistoriar os
estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; elaborar relatórios; conduzir veículos automotores do Município para
consecução das atividades principais descritas acima, recolhendo-o ao local destinado após concluída a jornada
diária; comunicar qualquer defeito que eventualmente ocorra nos veículos; manter os veículos utilizados em perfeitas
condições de funcionamento e zelar pela sua conservação; promover o abastecimento de combustível e verificar água
e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico e informar qualquer defeito percebido; executar tarefas afins ao
cumprimento das atividades acima descritas.
Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente, fiscalizar os prestadores de serviços, os
demais agentes econômicos, o poder publico a população em geral no que diz respeito as alterações ambientais,
conforme o caso, decorrentes de seus atos, revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da
violação a legislação ambiental vigente, requisitar, as entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os
documentos pertinentes as atividades de controle, regulação e fiscalização programar e supervisionar a execução das
atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental, analisar e dar pareceres nos processos
administrativos as atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental, apresentar propostas de
aprimoramento e modificação de procedimentos e legislação aplicada a área ambiental, atuar conjuntamente com
departamento de licenciamento ambiental, exercer atividades correlatas em conjunto. CONDIÇÕES DE
TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a
prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, serviço externo, contato constante com o público,
viagens e frequência a cursos especializados.
Requisitos para provimento: Ensino Médio/capacitação.
14. Cargo: GARI
Síntese das Atividades: Efetuar serviços gerais de limpeza, varrição e manutenção de ruas e logradouros públicos,
equipamentos e prédios municipais. Realizar trabalhos braçais de deslocamentos, cargas e descargas de peças,
materiais e bens patrimoniais. Executar funções de zeladora, promovendo a limpeza e conservação do mesmo,
assegurando o asseio; ordem e segurança do ambiente de trabalho. Executar quaisquer outras atividades correlatas a
sua função, determinada pelo superior imediato.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Incompleto.
15. Cargo: MONITOR DE CRECHE
Síntese das Atividades: Executar, sob orientação, atividades auxiliares e de apoio à educação, nas creches. Apoiar o
educador nas ações de cuidar e educar, procurando se espelhar em sua maneira de agir, falar e gesticular; auxiliar as
crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela coordenação da creche.
Colaborar com o educador na hora do repouso, organizando os colchonetes, lençóis, travesseiros e fronhas, para
maior conforto das crianças. Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída da
creche, zelando pela sua segurança e bem-estar. Fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais
equipamentos de recreação. Oferecer e/ou administrar alimentação as crianças nos horários pré-estabelecidos, de
acordo com o cardápio estipulado por faixa etária. Cuidar da higienização das crianças visando à saúde e bem estar.
Estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como jogos e brincadeiras, visando o desenvolvimento
das mesmas. Fazer anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia para manter as mães
informadas. Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação da professora. Zelar e controlar os
objetos e roupas individuais das crianças e da creche. Executar atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo.
16. Cargo: MONITOR DE ESPORTE
Síntese de atividade: Monitorar, fiscalizar, acompanhar o uso e funcionamento pelos alunos das escolas públicas e
demais usuários das instalações do Centro Esportivo de Tapira, ou qualquer local de pratica de esporte de domínio
público.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo.
17. Cargo: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
Síntese das Atividades: Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até o desembarque na escola de
destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos
pontos próximos. Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte
escolar; orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo fora da janela; manter a
ordem dentro do transporte escolar, zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; identificar a
instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas
dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; Verificar os horários
dos transportes, informando aos pais e alunos; conferir se todos os alunos que embarcaram no dia estão retornando
aos lares; auxiliar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; executar tarefas afins.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo.
18. Cargo: MOTORISTA
Síntese das Atividades; Dirigir automóveis, utilitários, caminhões, micro-ônibus, ônibus, ambulâncias, motocicletas,
utilizados no transporte municipal, conduzindo-os em trajetos determinados de acordo com as regras de trânsito e as
instruções recebidas. Auxiliar nas atividades de carga e descarga de materiais e/ou equipamentos leves no veículo sob
sua responsabilidade. Zelar pela manutenção e conservação do veículo sob sua responsabilidade pelo superior
imediato.
Requisitos para provimento: Ensino Médio com carteira de habilitação profissional, categoria D ou E,
conforme o veículo e a atividade.
19. Cargo: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO I e II
Síntese das Atividades: Coordenar e responder pela execução das atividades administrativas de um componente
organizacional do município, de uma escola ou de uma secretaria, prestando todo o tipo de informação pertinente aos
superiores imediatos. Supervisionar e executar atividades rotineiras de apoio administrativo de sua área, procedendo
segundo normas específicas ou de acordo com o seu próprio critério, agilizando o fluxo de trabalho administrativo.
Executar quaisquer outras atividades correlatas a sua função, determinada pelo superior imediato.
Requisitos para provimento: Ensino Médio, conhecimento em informática.
20. Cargo: OPERADOR DE COMPUTADOR
Síntese das Atividades: Efetuar análise qualitativa dos documentos a serem digitados; devolver os documentos que
não contenham informações suficientes de acordo com as especificações do programa de entrada de dados; preparar
os documentos para serem digitados; manter a sequência e controle dos documentos, verificar as informações
encaminhadas para a digitação; digitar as informações alfa numéricas na forma prescritas; verificar a precisão do
material digitado, verificar todo o serviço executado antes de liberá-lo; zelar pelos equipamentos, mantendo-os
limpos e em ordem; tomar providências junto ao órgão competente com relação à falha de equipamento e sistema.
Executar atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Ensino médio completo e Curso Técnico em informática.
21. Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS
Síntese das Atividades: Executar todas as tarefas relacionadas à operação de máquinas tais como: retroescavadeira,
esteira, escavadeira hidráulica, rolo-compressor, guindaste, trator, pá-carregadeira, motoniveladora, e draga. Cuidar
da conservação dos equipamentos e máquinas sob sua responsabilidade, efetuando controle de manutenção corretiva
e preventiva, consertando e recapeando partes avariadas ou desgastadas, com auxílio de equipamentos apropriados
para restituir-lhes as condições de uso. Executar atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo com carteira de habilitação profissional, D.
22. Cargo: OPERÁRIO
Síntese das Atividades: Efetuar serviços gerais de limpeza, varrição e manutenção de ruas e logradouros públicos,
equipamentos e prédios municipais. Realizar trabalhos braçais de deslocamentos, cargas e descargas de peças,
materiais e bens patrimoniais. Executar funções de zeladora, promovendo a limpeza e conservação do mesmo,
assegurando o asseio, ordem e segurança do ambiente de trabalho. Executar quaisquer outras atividades correlatas a
sua função, determinada pelo superior imediato.
Requisitos para provimento: Ensino fundamental incompleto.
23. Cargo: PEDREIRO
Síntese das Atividades: Verificar as características das obras, examinando plantas e especificações técnicas; orientar
na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; orientar na composição de mistura,
cimento, cal, areia, pedra, dosando as quantidades para obter a argamassa desejada; assentar tijolos, ladrilhos e
materiais afins; construir alicerces, levantar parede, muros e construções similares; rebocar estruturas construídas;
realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; montar e desmontar
andaimes para execução de obras desejadas. Executar atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Ensino Médio com experiência comprovada nas especialidades do cargo.
24. Cargo: PINTOR
Síntese das Atividades: Preparar e pintar superfícies internas e externas de edifícios e outras obras civis raspando-as
limpando-as, emassando-as e cobrindo-as, com uma ou várias camadas de tintas; pintar letras e motivos decorativos,
baseando-as nas especificações do trabalho e dos desenhos; pintar carrocerias de automóveis, caminhões, ônibus e
outros veículos automotores. Executar atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo.
25. Cargo: RECEPCIONISTA
Síntese das Atividades: Desenvolve as atividades de recepção de pessoas e autoridades que desejam ser recebidas
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou Secretário Municipal. Presta informações quando solicitados sobre
órgãos ou assuntos de sua alçada de conhecimento outras atividades afins.
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
26. Cargo: TÉCNICO FISCAL DE CONSTRUÇÃO CIVIL E POSTURAS MUNICIPAIS
Síntese das Atividades: Atividades de orientação e fiscalização das normas municipais relacionadas ao Código de
Obras, Plano Diretor, Posturas Municipais e outras legislações urbanísticas (relacionadas às atividades edilícias,
licença de instalação e funcionamento, sem prejuízo de outras). Fiscalizar a execução de obras e manutenção de vias
públicas. Autuação das infrações relativas a atividade fiscalizatória inerente as suas funções. Executar quaisquer
outras atividades correlatas a sua função, determinada pelo superior imediato.
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo e Curso Técnico em edificação ou superior equivalente.
27. Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Síntese das Atividades: Acompanhar e executar os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, zelando metas e
rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes. Auxiliar na elaboração do plano de enfermagem.
Desenvolver programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outros. Preparar e esterilizar material
e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo as normas e rotinas preestabelecidas para a realização de
exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas. Executar atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo e Curso Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho
Regional de Enfermagem.
28. Cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Síntese das Atividades: Aplicar, sob supervisão médica imediata, tratamento com aparelhagem de raios-X e raios
Gama, observando rigorosamente, a prescrição médica e as normas técnicas próprias; observar as normas de
segurança dos pacientes e do pessoal em exercício no setor; observar e registrar para ciência da radioterapêutica,
todas as reações não usuais do paciente, durante o tratamento; participar nos processos de localização de tumores;
preparar os pacientes a serem submetidos a exames radiográficos; operar aparelhos de raios-X; preparar radiografias e
abreugrafias; revelar filmes e chapas radiográficas, manipular substância de revelação e fixação de filmes e chapas
radiográficas; zelar pelo equipamento. Executar atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo e Curso Técnico em Radiologia.
29. Cargo: TECNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Síntese das Atividades: Cadastrar, licenciar e fiscalizar estabelecimentos sujeitos a controle sanitário; lavrar autos de
infração, apreensão interdição e inutilização de produtos sob fiscalização; desenvolver tarefas zoológicas e de
investigação epidemiológica a educação sanitária.
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo e Curso Técnico em Vigilância Sanitária.
30. Cargo: TÉCNICO SUPERIOR – ADVOGADO/PROCURADOR MUNICIPAL
Síntese das Atividades: Representar o Poder Executivo Municipal e/ou órgãos públicos que esteja vinculado
juridicamente, procedendo a defesa dos interesses do ente. Efetuar consultoria e assessoria jurídica a todos os
componentes organizacionais do município e/ou órgãos públicos que esteja vinculado. Propor ações, opinar sobre a
forma de cumprimento de decisões judiciais e defender o município no foro, nos tribunais ou em qualquer outra
instância. Participar de sindicâncias administrativas e inquéritos, observando os requisitos legais e efetuando a
apuração de fatos no munícipio e/ou órgãos públicos que esteja vinculado. Executar atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Curso Superior em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Obs. Advogados/Procuradores podem exercer a advocacia privada, desde que seja compatível com a jornada
de trabalho e observado o impedimento disposto no artigo 30, inciso I, da Lei nº 8.906/94.
31. Cargo: TÉCNICO SUPERIOR – ARQUITETO
Síntese das Atividades: Projetar e planejar espaços, construções e ambientes, levando em consideração a estética, a
funcionalidade, a segurança e o conforto. Atuar na fiscalização e no acompanhamento de obras, garantindo que o
projeto seja executado de acordo com as especificações. Executar atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Curso superior em Arquitetura e registro no Conselho de Arquitetura e
Urbanismo.
32. Cargo: TÉCNICO SUPERIOR - ASSISTENTE SOCIAL
Síntese das Atividades: Fazer cumprir a política de Assistência Social no município em consonância com a Lei
Orgânica de Assistência Social, identificando necessidades e prioridades através do diagnóstico do município.
Elaborar e executar o Plano Municipal de Assistência Social, através de programas, projetos e serviços direcionados à
população em situação de vulnerabilidade social. Prestar serviço de âmbito social, Individualmente e/ou em grupos,
identificando e analisando seus e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço
social. Executar atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Curso superior em Farmácia e registro no Conselho Regional de Farmácia
33. Cargo: TÉCNICO SUPERIOR - BIOQUÍMICO/BIOMÉDICO
Síntese das Atividades: Executar atividades de controle, fiscalização e gestão de medicamentos, entorpecentes
psicotrópicos, cosméticos, produtos de higiene correlatos e outros, em estabelecimentos que distribuem, fabricam,
armazenam, manipulam e comercializam. Executar tarefas diversas relacionadas com a composição de medicamentos
e outros preparos. Analisar substâncias materiais e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais,
baseando - se em formas estabelecidas para atender as receitas médicas odontológicas e veterinárias. Manter controle
sobre a organização, bem como, atualizar o fichário de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos mantendo
registro permanente do estoque drogas. Executar atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Curso superior em Farmácia e registro no Conselho Regional de Farmácia.
34. Cargo: TÉCNICO SUPERIOR - DENTISTA
Síntese das Atividades: Prestar atendimento odontológico rotineiro, diagnosticando e tratando das afecções da boca
dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal.
Cuidar para que os programas odontológicos de correção e prevenção estabelecidos pela secretaria sejam cumpridos.
Participar de campanhas preventivas. Manter em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização. Executar
atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Curso superior em Odontologia, com registro no Conselho Regional de
Odontologia.
35. Cargo: TÉCNICO SUPERIOR - DENTISTA PEDIÁTRICO
Síntese das Atividades: Atender e orientar os pacientes, crianças e adolescentes; Executar procedimentos
odontológicos; Estabelecer diagnósticos e prognósticos; Promover e coordenar medidas de promoção e prevenção da
saúde e ações de saúde coletiva; atuar em equipes multidisciplinares e interdisciplinares. Realizar demais atividades
inerentes ao emprego.
Requisitos para provimento: Curso superior completo em Odontologia, reconhecido pelo órgão competente,
registro no Conselho de Classe respectivo. Especialização em Odontopediatria.
36. Cargo: TÉCNICO SUPERIOR - FARMACÊUTICO
Síntese das Atividades: Executar atividades de controle, fiscalização e gestão de medicamentos, entorpecentes,
psicotrópicos, cosméticos, produtos de higiene correlatos e outros, em estabelecimentos que distribuem, fabricam,
armazenam, manipulam e comercializam. Executar tarefas diversas relacionadas com a composição de medicamentos
e outros preparos. Analisar substâncias materiais e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais,
baseando - se em formas estabelecidas para atender as receitas médicas odontológicas e veterinárias. Manter controle
sobre a organização, bem como, atualizar o fichário de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo
registro permanente do estoque de drogas. Executar atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Curso Superior em Farmácia e registro no Conselho Regional de Farmácia.
37. Cargo: TÉCNICO SUPERIOR - FISIOTERAPEUTA
Síntese das Atividades: Prestar assistência fisioterapêutica, utilizando tratamentos específicos para cada caso, visando
a promoção, prevenção, restauração e preservação da saúde da população. Acompanhar e manter informações sobre o
quadro médico de pacientes, sob sua responsabilidade. Participar de campanhas preventivas. Manter em bom estado
os aparelhos e instrumentos de sua utilização. Executar atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Curso Superior em Fisioterapia e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional.
38. Cargo: TÉCNICO SUPERIOR - FONOAUDIÓLOGO
Síntese das Atividades: Atuar em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área da comunicação
oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz. Realizar atendimentos à
comunidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos, efetuando exames específicos e propondo
tratamento para resolução de problemas fonoaudiológicas dos pacientes. Proceder ao tratamento dos distúrbios
fonoarticulares, audiológicos, adaptação de aparelhos para surdez e demais tratamentos com finalidade profilática.
Manterem bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização. Participar de campanhas preventivas. Executar
atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Curso superior em Fonoaudiologia e registro no Conselho Regional de
Fonoaudiologia.
39. Cargo: TÉCNICO SUPERIOR - MÉDICO
Síntese das Atividades: Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos, aplicando exames
médicos, aplicando recursos de medicina preventiva e curativa, com a finalidade de cuidar da saúde da população.
Examinar os pacientes fazendo análises utilizando instrumentos ou aparelhos especiais, para avaliar a s necessidades
de intervenção cirúrgica. Prescrever tratamento de repouso ou exercícios físicos e medicação, afim de melhoras as
condições físicas do paciente. Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-x, ultrassom, ECG e solicitar junta
médica quando necessária. Acompanhar as intervenções cirúrgicas e partos. Realizar cirurgias de pequeno porte nas
unidades básicas de saúde e prontos socorros. Participar de campanhas preventivas. Manter em bom estado os
aparelhos e instrumentos de sua utilização. Executar atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Curso superior de Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina.
40. Cargo: TÉCNICO SUPERIOR - NUTRIÇÃO
Síntese das Atividades: Planejar e garantir a preparação de uma alimentação saudável aos alunos da rede municipal e
demais conveniadas, propondo dietas balanceadas de acordo com as características de nutrição individual e genérica.
Elaborar cardápios balanceados em princípio nutritivos, obedecendo aos hábitos alimentares regionais. Prever a
necessidade de gêneros e materiais para o abastecimento de Serviços de alimentação. Conferir a qualidade de gêneros
alimentícios recebidos pelos órgãos municipais. Orientar o preparo, a cocção e a distribuição de alimentação a ser
confeccionada, bem como verificar a sua aceitabilidade. Supervisionar as Escolas no que se refere à merenda escolar
e orienta-las sobre técnicas corretas de higienização de cantinas e de armazenamento de alimentos. Preparar e realizar
cursos de treinamento para merendeiras, bem como, palestras de educação nutricional para alunos e pessoas da
comunidade. Executar quaisquer outras atividades correlatas a sua função, determinada pelo superior imediato.
Requisitos para provimento: Curso Superior em Nutrição.
41. Cargo: TÉCNICO SUPERIOR - ORIENTADOR DE PROJETOS CULTURAIS
Síntese das Atividades: Orientação educacional destinada a assistir ao educando, individualmente ou em grupo, no
âmbito das escolas e sistemas escolares de nível médio e primário visando ao desenvolvimento integral e harmonioso.
Estabelecer, no âmbito escolar ou correlato, diagnóstico ou prognóstico sobre fenômeno da realidade social,
manifestação cultural do povo ou dinâmica política da sociedade; interpretar, julgar e solucionar problemas
relacionados às relações sociais, indenitárias ou de poder; dar consultoria ou assessoria, promover investigação ou
crítica, emitir laudo ou parecer, elaborar plano ou programa, coordenar projeto ou ação, assinar relatório ou
memorial, que requeiram amplo entendimento de métodos e técnicas de Sociologia; participar de estudo ou relatório
de impacto socioambiental, sociocultural ou socioeconômico, para fins de licenciamento obrigatório ou obtenção de
incentivos fiscais; proceder análise causal dos resultados em pesquisa de opinião pública envolvendo métodos e
técnicas da Sociologia para efeitos de registro legal e divulgação pública; dar publicidade, por meio físico ou virtual,
à publicação ou texto relacionados à sociologia; elaborar prova de conhecimento ou avaliar trabalho escrito, bem
como presidir banca de exame ou comissão julgadora, em concursos e outros certames, referentes à sociologia;
ministrar o ensino de disciplina geral ou especial de sociologia, em todos os níveis da educação formal; chefiar
quadro de professores em curso de formação e supervisionar e orientar atividades de alunos no campo da pesquisa,
em estágio curricular ou no trabalho formal teórico e aplicado, na área da sociologia; dirigir setores dos órgãos
públicos de análise, planejamento ou desenvolvimento que requeiram o domínio de conceitos, paradigmas e correntes
do pensamento social, referentes à sociologia.
Requisitos para provimento: Ensino Superior em Sociologia ou Pedagogia.
42. Cargo: TÉCNICO SUPERIOR - PEDAGOGA
Síntese das Atividades: Implementar, planejar métodos educacionais; Acompanhar a qualidade de ensino Construir e
qualificar equipes de ensino; Orientar os estudantes em processo de aprendizagem; Assessorar pedagogicamente em
veículos de comunicação; Fazer auditorias educacionais; Produzir livros didáticos; Fazer pesquisas educacionais;
Aplicar avaliações educacionais; Contribui em projetos de alfabetização de jovens e adultos.
Requisitos para provimento: Curso Superior em Pedagogia.
43. Cargo: TÉCNICO SUPERIOR – PROCURADOR DA FAZENDA MUNICIPAL
Síntese das Atividades: Representar o Poder Executivo Municipal juridicamente ou extrajudicialmente, na execução
de sua dívida ativa de caráter tributário. Representar o Poder Executivo Municipal nas causas de natureza fiscal.
Efetuar consultoria e assessoria jurídica a aos componentes organizacionais do município e/ou órgãos públicos que
esteja vinculado de natureza fiscal. Prestar apoio nas demandas jurídicas da Procuradoria Geral do Município e/ou
órgãos públicos que esteja vinculado. Executar atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Curso Superior em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Obs. Advogados/Procuradores podem exercer a advocacia privada, desde que seja compatível com a jornada
de trabalho e observado o impedimento disposto no artigo 30, inciso I, da Lei nº 8.906/94.
44. Cargo: TÉCNICO SUPERIOR - PSICÓLOGO
Síntese das Atividades: Atuar junto ao usuário e família através de intervenção psicológica, auxiliando-os nos
desajustes emocionais com a aplicação de entrevistas individuais, testes apropriados e grupos para orientação. Aplicar
técnicas especializadas de apoio. Elaborar relatórios dos casos e participar de reuniões multidisciplinares. Participar
da elaboração e execução programas de atendimento, ensino e pesquisa. Colaborar nas atividades de readaptação de
indivíduos incapacitados por acidentes e outras causas. Colaborar com os profissionais das áreas da Saúde, Educação
e Assistência Social. Executar atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Curso superior em Psicologia, com registro no Conselho Regional de Psicologia.
45. Cargo: TÉCNICO SUPERIOR - VETERINÁRIO
Síntese das Atividades: Desenvolver atividades no campo da veterinária, diagnosticando as patologias que afetam os
animais e prescrevendo medicamentos. Realizar a profilaxia, diagnosticando e tratando para assegurar a saúde
individual e coletiva dos animais e da comunidade. Orientar os responsáveis por criações de animais sobre medidas
sanitárias a serem adotadas, bem como da alimentação mais adequada aos animais, a fim de garantir a saúde do
animal. Participar de programas de defesa sanitária do município. Executar atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Curso superior em Veterinária com registro no Conselho Regional de Medicina
Veterinária.
46. Cargo: TELEFONISTA
Síntese das Atividades: Controlar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos e atendendo às chamadas
telefônicas, manejara mesa telefônica, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos; atender e transferir
ligações internas à externas; zelar pelo equipamento, comunicando defeitos, solicitando consertos e sua manutenção;
registrar a duração das ligações; atender pedidos de informações solicitadas; anotar recados e registrar chamadas;
executar pequenas tarefas de apoio administrativo referente a sua área de trabalho, tais como: coletar requisições de
ligações interurbanas particulares; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade.
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo.
47. Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Síntese das Atividades: Planejar e desenvolver atividades ocupacionais e recreativas; Elaborar programas de
tratamento avaliando as consequências deles decorrentes; Orientar a execução de atividades manuais e criativas para
fins de recuperação do aluno; Ministrar técnicas de trabalho de madeira, couro, argila, tecido, corda, e outros;
Motivar para o trabalho valorizando a expressão criadora do aluno; Proporcionar condições para que os trabalhos
realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e valorizados através da participação de concursos e exposições;
Avaliar a participação do indivíduo nas atividades propostas, mediante ficha pessoal de avaliação; Avaliar os
trabalhos realizados; Promover atividades sócio - recreativas; Promover reuniões, visando ao melhor atendimento dos
participantes; Participar de programas voltados para a saúde pública; Emitir pareceres sobre o assunto de sua
especialidade; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Executar
outra tarefas semelhantes.
Requisitos para provimento: Nível Superior de Terapeuta Ocupacional.
48. Cargo: VIGIA - GUARDA PATRIMONIAL
Síntese das Atividades: Executar atividades de guarda e vigilância, em postos fixados pela supervisão. Controlar a
entrada e saída de pessoas, materiais e veículos nos locais onde funcionam órgãos do município e/ou órgão do
público. Manter a ordem e a segurança nos locais onde estiver prestando serviços. Cumprir as determinações da
supervisão no que se refere ao tratamento com pessoas. Executar atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental incompleto.