| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS TERCEIRO E QUARTO NO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N. 1.427/2021 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 59/2021 ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS TERCEIRO E QUARTO NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N. 1.427/2021. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ' Art. 1º Fica acrescentado os parágrafos terceiro e quarto no artigo 2º da Lei Municipal n. 1.427/2021, com a seguinte redação: Parágrafo terceiro: Nas campanhas de incentivos fiscais de transferências de propriedade e emplacamentos de veículos promovidas pela administração municipal, fica autorizado o reembolso das despesas inerentes aos serviços de despachante. Parágrafo quarto: Somente será realizado o reembolso da despesa referente aos serviços de despachantes, quando apresentado recibo de comprovante de pagamento emitido com valor máximo de R$ 70,00 (setenta reais). . Art. 2º Farão face às despesas desta Lei, os recursos previstos na lei orçamentária vigente, lançados na dotação 02.040412200172.0017.339093. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2021. Luiz Carlos Lira Junior Presidente Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br' | camaratapira2013(Ogmail.com