| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | Altera a lei nº 1.419/2021, que reativa o Programa Pró-leite e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 23 /2022 Altera a Lei nº 1.419/2021, que reativa o Programa Pró-Leite e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Tapira - Estado de Minas Gerais FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Ficam alterados os incisos IV e V do artigo 2º da Lei 1.419/2021, passando a vigorar com as seguintes redações: IV — Disponibilizar, à custo de aproximadamente 50% (Cinquenta por cento) do valor de mercado, máquinas e outros equipamentos aos produtores rurais na recuperação e preparo para construção de terreiro de café, construção de Barracões, inclusive de'"Compost Barn", avicultura e suinocultura, Trincheiras, bolsões, encascalhamento de curral, tanques para piscicultura, recuperação de estradas e serviços similares até a sede da propriedade. V - Para o uso das máquinas referidas no inciso IV acima, o produtor deverá recolher através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) o valor por hora trabalhada, antes da execução do serviço, o equivalente ao valor da seguinte planilha: Serviço Valor por hora trabalhada Retroescavadeira 28 UFM Motoniveladora Patrol 47 UFM Escavadeira 47 UFM Rolo Compactador 32 UFM Trator de Pneu 32 UFM Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. :34 3633.1161 Tapira, 06 de Junho de 2022. = Nivaldo Borges Pontes Presidente Tapira - Minas Gerais aratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com