| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-05-09 |
| Ementa | Fica autorizada a recomposição dos valores do cartão alimentação dos servidores municipais e altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.020 de 21 de julho de 2011. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA o a e 2 E ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 21/2022 FICA AUTORIZADA A RECOMPOSIÇÃO DOS VALORES DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.020 DE 21 DE JULHO DE 2011. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.020 de 21 de julho de 2011, para recompor o valor do benefício, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica instituído o Vale Alimentação no âmbito da Prefeitura Municipal de Tapira, a ser concedido mensalmente aos servidores em atividade, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Art. 2º. As despesas com este reajuste já ocorrerão por conta das dotações do Orçamento vigente, podendo as mesmas ser suplementadas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2022. Tapira, 09 de Maio de 2022. Nivaldo Borges Pontes Presidente Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com