br-locleg corpus explorer

← Tapira (MG)

materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaFica autorizada a recomposição dos valores do cartão alimentação dos servidores municipais e altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.020 de 21 de julho de 2011.
native_id134

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
o a e 2 E
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 21/2022
FICA AUTORIZADA A RECOMPOSIÇÃO DOS
VALORES DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS E ALTERA O ARTIGO
1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.020 DE 21 DE JULHO
DE 2011.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.020 de 21 de julho de 2011, para
recompor o valor do benefício, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituído o Vale Alimentação no âmbito da
Prefeitura Municipal de Tapira, a ser concedido mensalmente
aos servidores em atividade, no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais).
Art. 2º. As despesas com este reajuste já ocorrerão por conta das dotações do
Orçamento vigente, podendo as mesmas ser suplementadas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de
junho de 2022.
Tapira, 09 de Maio de 2022.
Nivaldo Borges Pontes
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com

open original →