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MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº07/2025
DISPÕE RETIFICAÇÃO DE ERRO
MATERIAL NO ANEXO | III DO
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
DOS SERVIDORES DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
TAPIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAPIRA - ESTADO DE MINAS GERAIS,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica retificada a tabela no Anexo |, para constar as seguintes
vagas e cargos:
CARGO NÍVEL JORNADA QUANTIDADE
SEMANAL DE
| (HORAS) CARGOS
Auxiliar de Administração | N | 40 |
Gari [EEE 40 E
Recepcionista | HI 40
I
| l
V 30 E 7]
CE E
Art. 2º. Fica retificada a tabela no Anexo Ill, para constar os seguintes
cargos permanentes de provimento efetivo nome, descrição das atividades,
requisitos para provimento:
Técnico de Enfermagem
49. Cargo: SECRETÁRIA DE ESCOLA
Sintese das Atividades: Responsável pela execução da escrituração escolar embasado
nas normas vigentes, garantindo licitude à vida escolar do aluno. Executar atividades
correlatas.
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34, 36331161 - Tapira Minas Gerais
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50. Cargo: TÉCNICO SUPERIOR - ENFERMEIRO
| Sintese das Atividades: Planejar, supervisionar e executar serviços de enfermagem,
empregando processos de rotina ou específicos, para possibilitar a proteção e a
recuperação da saúde individual ou coletiva. Participar do planejamento, execução e
avaliação dos programas de saúde. Executar tarefas complementares ao tratamento
médico, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência
na realização dos exames e tratamentos. Coordenar e supervisionar os auxiliares de
enfermagem, a fim de assegurar a saúde dos pacientes. Desenvolver atividades técnico
- administrativas em sua unidade, como elaboração de normas, instruções, roteiros e
rotinas específicas. Efetuar registro dos tratamentos ministrados nos pacientes, a fim de
manter um arquivo Informativo de todos os dados necessários para acompanhamento
médico e legal. Executar atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Curso superior em Enfermagem e registro no
Conselho Regional de Enfermagem.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando a Lei nº 799, de 30 de junho de 2005 e demais disposições contrárias,
com efeitos retroativos 01 de maio de 2025.
Tapira, 09 de junho de 2025.
Luiz Carlos Lira Junior
Presidente
(20) gula rogo BZ
09,06 25
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
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