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| CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 44/2025
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 905, de 26 de fevereiro de 2009 e dá
outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, por iniciativa da Vereadora
Leandra de Souza Goulart, aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte lei:
) Art. 1º- Ficam acrescidos os 88 1º, 2º e 3º ao art. 4º da Lei Municipal nº 905,
ee de 26 de fevereiro de 2009, os quais vigorarão com a seguinte redação:
Art. 4º.
6...)
$ 1º- Na hipótese dos alunos contemplados serem aprovados em Instituições Públicas de
Ensino Superior, admitir-se-á que o pagamento da premiação seja feito diretamente aos
beneficiários, os quais poderão aplicá-los nas despesas de custeio e manutenção afetas à sua
formação.
$2º- Para fins de pagamento direto da premiação, conforme disposto no $ 1º deste artigo, o
valor concedido será equivalente a 01 (um) salário mínimo.
$3º- Para fazer jus à premiação de que trata os $ $ 1º e 2º, além da exigência constante do
caput deste artigo, o alunodeverá comprovar sua condição de vulberabilidade social, segundo
condicionantes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Promoção Social.
Fen
No?
Art. 2º- Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tapira, 09 de junho de 2025.
av adora Autora-MDB
og/oas
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.116] - Tapira Minas Gerais
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[CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa:
A proposição ora apresentada visa promover alterações pontuais na Lei
que dispõe sobre o Programa de Bolsas de Estudo para cursos do Ensino
Superior.
As modificações sugeridas têm por intento contemplar os alunos que
forem aprovados em Instituições Públicas de Ensino, os quais prescindem do
pagamento da mensalidade, mas carecem do auxílio em outras despesas
afetas à formação superior, tais como moradia e alimentação.
) Desta feita, aqueles estudantes que forem indicados como “melhores
alunos” e aprovados em Universidades Federais, p.ex., farão jus ao pagamento
da premiação, podendo aplicar os valores em outras despesas necessárias à
sua formação.
Destarte, estando certa da conveniência e interesse público local que
recai sobe o Projeto, apresento esta proposição a fim de que seja deliberada e
aprovada pelos ilustres colegas vereadores e, após, encaminhada à sanção do
Poder Executivo.
Câmara Municipal de Tapira, 09 de junho de 2025.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
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