br-locleg corpus explorer

← Tapira (MG)

materia nº 220/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 220 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaQue seja realizada análise técnica e jurídica para verificar a viabilidade de pagamento de adicional de insalubridade aos servidores municipais que exercem suas atividades em condições que os expõem a agentes insalubres, conforme previsto na legislação.
native_id1351

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Indicação respondida pelo órgão responsável — A sugestão apresentada está sendo analisada pelo gabinete da Prefeita e pela equipe responsável. A proposta de alteração está sendo avaliada, levando em conta os aspectos técnicos, legais e orçamentários necessários para a implementação.
2025-06-16 Indicação encaminhada e aguardando resposta U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T09:48:53.497447-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 220/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal a seguinte
indicação:
e Que seja realizada análise técnica e jurídica para verificar a
viabilidade de pagamento de adicional de insalubridade aos
servidores municipais que exercem suas atividades em condições
que os expõem a agentes insalubres, conforme previsto na
legislação vigente.
CATEGORIAS ENVOLVIDAS:
. Monitores de creche, devido à exposição contínua a agentes
biológicos, como secreções, materiais contaminados e resíduos
provenientes das atividades diárias;
. Serviços gerais (zeladorasilimpeza), em razão do manuseio
- frequente de produtos químicos e resíduos contaminados durante a
limpeza de prédios públicos;
. . Garis, pelos riscos inerentes à coleta e transporte de lixo
urbano e resíduos contaminados;
. Operárias, quando atuam diretamente com lixo, resíduos e
produtos químicos, ficando expostas a agentes nocivos à saúde.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 16 de Junho de 2025.
es -
Ana Paula de Souza Fefreira Melo Cuzco P (Dxerto
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013(Qgmail.com
Digitalizado com CamScanner
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa: O adicional de insalubridade é um direito previsto na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Norma Regulamentadora nº 15
(NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego, além de outros normativos que
resguardam a saúde do trabalhador exposto a agentes físicos, químicos e
biológicos prejudiciais.
No caso dos servidores municipais supracitados, há uma exposição constante
a agentes nocivos, seja por contato com resíduos, agentes biológicos,
materiais contaminados ou produtos químicos, o que caracteriza condição
insalubre, sendo necessário o devido reconhecimento e compensação,
conforme a legislação vigente.
Diante disso, solicita-se ao Poder Executivo que promova a realização de laudo
técnico pericial, elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho,
a fim de verificar o grau de insalubridade existente nos ambientes de trabalho
e, constatado o risco, providencie o pagamento do adicional de insalubridade
aos servidores afetados.
Essa ação visa assegurar a valorização dos servidores, proteção à saúde no
ambiente de trabalho e cumprimento dos preceitos legais, garantindo
é condições mais justas e dignas no serviço público municipal.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
WWww.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013(Qgmail.com
Digitalizado com CamScanner

open original →