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GT CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 61/2021
AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal,
= nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a distribuição de brindes a
servidores públicos municipais, como forma de incentivo, reconhecimento pela dedicação e
participação em curso de capacitação promovido pela prefeitura municipal.
Art. 2º. Os servidores beneficiados serão escolhidos mediante sorteio dentre aqueles que
participarem do curso de capacitação promovido pela prefeitura municipal.
Art. 3º. Os brindes a serem distribuídos deverão ser comprados mediante procedimento
realizado nos termos da lei federal que regulamente o processo licitatório.
Art. 4º. Farão face às despesas desta Lei, os recursos previstos na lei orçamentária vigente,
lançados na dotação 02.03.0412200102.0100339032.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
(lo
LuiziCarloSLira Junior |acmovaDo
» Presidente Iori 5x Q
contrário.
ex 15,12 81
RA
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
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