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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAutoriza fornecer transporte gratuito para participantes de atividades educativas, culturais, esportivas, de lazer, treinamento e similares e dá outras providências.
native_id1371

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-04 Proposição aprovada U —
2025-07-04 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-29T14:33:53.258342-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº50/2025
AUTORIZA FORNECER
TRANSPORTE GRATUITO PARA
PARTICIPANTES DE ATIVIDADES
EDUCATIVAS, CULTURAIS,
ESPORTIVAS, DE LAZER,
TREINAMENTO E SIMILARES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
— FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira/MG, aprova e eu, Prefeita Municipal,
nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Administração Municipal fica autorizada, com base no inciso V do art. 23 e no
inciso II do art. 217 da Constituição da República, bem como em demais dispositivos
constitucionais e infraconstitucionais que orientam a implementação de políticas públicas
nas áreas de educação, cultura, esporte, lazer e treinamento, a fornecer, por critérios de
conveniência e oportunidade, transporte gratuito para o deslocamento de beneficiários
que sejam de:
1 — grupos de alunos de escolas públicas sediadas no território deste município;
II — associações culturais e esportivas amadoras constituídas no município;
HI — grupos de idosos ou portadores de necessidades especiais;
IV — grupos de agricultores e demais grupos sociais;
V — conselhos municipais e entidades afins.
Art. 2º. Fica a Administração Municipal autorizada a instituir transporte gratuito para
integrantes de entidades culturais, como incentivo à cultura, quando se deslocarem para
participar de eventos relacionados com a valorização e difusão de manifestações culturais,
como música, canto, artes cênicas, danças e similares.
Art. 3º. O transporte disposto nesta Lei poderá ser fornecido por meio de veículos
próprios do Município, alternativamente, o transporte poderá ocorrer mediante
contratação de empresa especializada ou, ainda, por meio da disponibilização de veículo
locado pela Administração Municipal, sendo o fornecimento de combustível de
responsabilidade do ente público.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013GQgmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. A critério da Administração Municipal, o veículo poderá ser
disponibilizado mediante a contrapartida dos solicitantes quanto ao seu abastecimento.
Art. 4º. Os interessados no benefício de transporte desta Lei deverão encaminhar, por
escrito, o respectivo pedido, indicando o trajeto a ser cumprido, a finalidade do
deslocamento, o tempo de duração da atividade, com antecedência mínima de cinco dias
úteis à data prevista.
Art. 5º. Farão face às despesas desta Lei, recursos do orçamento vigente autorizado à
suplementação, caso necessário.
Art. 6º. O Poder Executivo local fica autorizado a regulamentar a presente lei mediante
decreto.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº 1.475/2022.
Tapira, 04 de Julho de 2025. O
LUIZ CARLOS LIRA JÚNIOR
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013Qgmail.com
ET Va PREFEITURA MUNICIPAL DE
(5) TADIRA
INOVAÇÃO EFICIÊNCIA E GESTÃO
Ofício nº 117/2025/GAB/RJI
Tapira/MG, 01 de julho de 2025.
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tapira,
Venho por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei, bem como seu anexo, o qual
AUTORIZA FORNECER TRANSPORTE GRATUITO PARA PARTICIPANTES DE
ATIVIDADES EDUCATIVAS, CULTURAIS, ESPORTIVAS, DE LAZER,
TREINAMENTO E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O intuito do presente projeto de lei é de fomentar a interação cultural dos cidadãos,
o estimulo do direito fundamental ao lazer, bem como o incentivo às práticas e educativa
e de esportes dos cidadãos de Tapira/MG. Portanto, contamos com o apoio dos nobres
Edis para sua aprovação nos termos do que determina o Regimento Interno desta Casa de
Leis. Por fim, requer seja designada reunião extraordinária para a votação do PL,
tendo em vista o recesso parlamentar e na oportunidade reitera protestos de estima
e consideração.
Cordialmente,
Assinado de forma digital por
MAURA ASSUNCAO DE MAURA ASSUNCAO DE MELO
MELO PONTES:71887520600 PONTES:71887520600
Dados: 2025.07.03 08:48:48 -03'00'
MAURA ASSUNÇÃO DE MELO PONTES
Prefeita Municipal de Tapira

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