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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaInstitui o programa Agro-jovem no município de Tapira e dá outras providências.
native_id1373

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição aprovada U —
2025-06-30 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-29T14:29:16.689816-03:00 Aprovada por unanimidade 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 14

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 46/2025
INSTITUI O PROGRAMA AGRO JOVEM
NO MUNICÍPIO DE TAPIRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAPIRA, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir, no âmbito das
Secretarias Municipais de Agricultura, Educação e Desenvolvimento Social, o
Programa Agro Jovem de Tapira, que será regido por esta Lei.
Art. 2º O Programa Agro Jovem tem como objetivo promover o
aprendizado e a profissionalização dos adolescentes, por meio da
implementação de ações voltadas à:
| — Educação Ambiental;
H — Educação Financeira;
Ill — Empreendedorismo.
Art. 3º Para atingir seus objetivos, o Programa Agro Jovem oferecerá
aos beneficiários:
| — Bolsa social de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
Il — Lanche;
HI — Camiseta e boné do programa;
IV — Material didático;
V — Atendimento à saúde;
VI —- Acompanhamento familiar;
VII — Acompanhamento escolar;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Wwww.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2Z013Qgmail.com
| -
CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VIII — Atividades de lazer e esporte.
Art. 4º O Programa será desenvolvido em três etapas:
81º Da inscrição e seleção:
| — As inscrições ocorrerão nas secretarias das escolas das redes
municipal e estadual;
II — A seleção será realizada por uma comissão avaliadora composta por:
a) 1 (um) representante do Executivo Municipal — Presidente;
b) 1 (um) psicólogo indicado pela Assistência Social — Secretário;
c) 1 (um) pedagogo indicado pela Secretaria de Educação — Membro;
Ill — Serão critérios de seleção:
a) Situação de vulnerabilidade social e interesse no aprendizado;
b) Bom comportamento e aproveitamento escolar;
c) Participação em processo seletivo com provas de conhecimentos
gerais, meio ambiente, e matemática.
IV — Os alunos aprovados serão encaminhados à coordenação do
projeto para efetivação da matrícula.
82º Da grade curricular oferecida ao jovem participante do programa:
|— Habilidades específicas:
a) Produção de sementes e mudas;
b) Horticultura;
c) Plantas medicinais;
d) Paisagismo e jardinagem;
e) Criação de aves.
Il — Habilidades básicas:
a) Cidadania;
b) Direitos trabalhistas;
c) Segurança no trabalho;
d) Saúde do adolescente;
e) Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2Z013QQgmail.com
| CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ill — Gestão e empreendedorismo:
a) Noções de associativismo;
b) Cooperativismo;
c) Educação financeira e ambiental.
83º Da inserção no trabalho:
| — Os beneficiários participarão, em grupo, de atividades em espaços
públicos com acompanhamento de monitores;
Il - Após avaliação, poderão ser encaminhados ao mercado de trabalho,
conforme demanda do setor público e privado.
- Art. 5º Poderão ingressar no programa adolescentes e jovens de 14 a 17 anos
que:
| — Estiverem matriculados na rede municipal ou estadual de ensino;
Il — Forem aprovados pelas seguintes comissões avaliadoras:
a) Escola Municipal Paolla Carolina de Melo (rede municipal);
b) Escola Estadual Cecília Maria de Rezende Neves (rede estadual);
Il — Forem aprovados pela comissão avaliadora do projeto;
IV — Possuírem frequência mínima de 80% nas disciplinas escolares.
Art. 6º Serão inicialmente ofertadas 30 (trinta) vagas, sendo:
|- 15 (quinze) para alunos da rede municipal;
H— 15 (quinze) para alunos da rede estadual.
Art. 7º A concessão e manutenção da bolsa social estarão
condicionadas ao cumprimento das seguintes exigências:
| — Respeito às normas de convivência, disciplina e ética;
Il — Frequência mínima de 80% nas aulas regulares e atividades do
projeto;
III — Ocorrências serão registradas nos seguintes casos:
a) Frequência inferior à exigida;
b) Advertência disciplinar na escola ou no projeto.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZOl3Ggmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV — O aluno com 1 (uma) ocorrência terá a bolsa suspensa por 1 (um)
mês;
V— O aluno com 3 (três) ocorrências será excluído do projeto, sendo
convocado o primeiro da lista de excedentes.
Art. 8º Parte da produção de ovos e hortaliças do projeto será destinada
à merenda das escolas e creche municipais. A outra parte será comercializada na
feira municipal, com o objetivo de desenvolver o espírito empreendedor.
Parágrafo único. Do valor arrecadado, 50% (cinquenta por cento) será
repartido entre os alunos participantes e 50% (cinquenta por cento) será
investido na melhoria do próprio projeto.
Art. 9º A estrutura física do programa contará com:
| — Sala de aula;
Il — Escritório;
Ill — Banheiros;
IV — Cozinha;
V — Depósito de ferramentas, utensílios e adubos;
VI — Horto didático;
VII — Mini granja para criação de galinhas poedeiras;
VIII — Estufas para produção de mudas e hortaliças.
Art. 10º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por meio de decreto.
Art. 11º As despesas com este reajuste já ocorrerão por conta das
dotações do Orçamento vigente, podendo as mesma ser suplementadas
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Tapira, 30 de Junho de 2025.
Does
LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.116] - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013GQgmail.com
(ARI PREFEITURA MUNICIPAL DE
RÃ
“Ny TAP
s
= INOVAÇÃO. EFICIÊNCIA E GESTÃO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº “le 12025
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que “INSTITUI O PROGRAMA AGRO JOVEM NO MUNICÍPIO
DE TAPIRA”, iniciativa de caráter social, educacional e profissionalizante,
voltada a adolescentes e jovens com idade entre 14 e 17 anos, regularmente
matriculados nas redes de ensino municipal e estadual.
A O Programa Agro Jovem tem como finalidade principal promover o
desenvolvimento humano, social e profissional de adolescentes em situação de
vulnerabilidade, 'proporcionando-lhes oportunidades de aprendizado,
qualificação técnica, cidadania e inserção gradual no mundo do trabalho.
A proposta visa articular ações intersetoriais das Secretarias
Municipais de Agricultura, Educação e Desenvolvimento Social, em parceria com
escolas, entidades assistenciais e o setor produtivo local. Através de um conjunto
de atividades teóricas e práticas, o programa abordará temas como:
e Educação ambiental e financeira;
e Produção agrícola sustentável (hortaliças, mudas, ovos);
e Gestão, cooperativismo e empreendedorismo;
e Noções de cidadania, direitos trabalhistas e postura profissional;
e Estímulo à responsabilidade social e familiar.
O incentivo financeiro por meio de bolsa social visa reconhecer o esforço
dos participantes e garantir a permanência no programa, além de evitar o
abandono escolar e situações de risco social. O projeto também prevê a
comercialização supervisionada de parte da produção, o que favorece o
desenvolvimento do espírito empreendedor, incentivando a autonomia e o
planejamento financeiro entre os jovens.
* Sta, PREFEITURA MUNICIPAL DE
(GD TADIRA
es INOVAÇÃO. EFICIÊNCIA E GESTÃO
Além disso, trata-se de uma política pública inovadora, que une
educação, assistência social e desenvolvimento rural sustentável, promovendo
inclusão, fortalecimento comunitário e ampliação das perspectivas para os
jovens tapirenses.
A estruturação do programa com base em etapas pedagógicas, critérios
transparentes de seleção e acompanhamento multiprofissional garante
seriedade, responsabilidade e resultados consistentes, conforme os princípios
da administração pública.
Importa destacar que esta iniciativa respeita os princípios constitucionais
da proteção integral da criança e do adolescente, previstos no art. 227 da
Constituição Federal, bem como está em consonância com o Estatuto da Criança
e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e com as diretrizes da Lei Orgânica do
Município de Tapira.
Diante do exposto, e considerando os relevantes impactos sociais,
educacionais e econômicos do programa, solicitamos a aprovação do presente
Projeto de Lei, certos de contar com o apoio e sensibilidade dos nobres
vereadores para com esta importante iniciativa.
Tapira-MG, 12 de junho de 2025.
MAURA ASSUNCAO | assinado de forma digital por
PONTES:71887520600 Dados: 2025.06.16 16:54:37 03:00"
Maura Assunção de Melo Pontes
Prefeita Municipal de Tapira
TAPIRA
Va
ANEXOI
Memória de Cálculo Detalhada da Projeção das Despesas do Programa Agro Jovem
Este anexo apresenta a revisão da estimativa do impacto orçamentário e financeiro do
Projeto de Lei que institui o Programa Agro Jovem no Município de Tapira. A projeção
abrange o exercício de 2025 (parcial, 6 meses) e os dois exercícios subsequentes (2026
e 2027).
Premissas e Dados Utilizados:
e Número de Vagas: 30 (trinta) adolescentes/jovens.
e Período de Execução em 2025: Últimos 06 (seis) meses do exercício, a partir da
data provável de sanção e implementação do programa.
e Custos Mensais por Aluno:
o Bolsa Social: R$ 400,00
o Lanche: R$330,00
o Materiais e Insumos: R$ 90,00
e Custos Anuais por Aluno:
o Uniformes: R$ 134,00 (custo inicial em 2025 e custo de reposição anual
nos anos subsequentes, ajustado pela inflação)
e Custos Fixos Mensais:
o Manutenção da Estrutura: R$ 5.000,00
o Pessoal: R$ 7.200,00
o Outros Custos Operacionais: R$ 1.100,00
e Serviços Existentes: Atendimento à Saúde, Acompanhamento Familiar/Escolar
e Atividades de Esporte/Lazer serão providos pela rede municipal de serviços já
e Despesa Mensal Projetada (6 meses):
o R$37.900,00/mês x 6 meses = R$ 227.400,00
e Despesa Anual com Uniformes (custo inicial):
o R$134,00 /aluno/ano x 30 alunos = R$ 4.020,00
e Total da Despesa Estimada para 2025 (6 meses):
o R$227.400,00 + R$ 4.020,00 = R$ 231.420,00
3. Cálculo da Base Anual para Projeção (Ano Completo de 2025)
Para projetar os custos para os anos subsequentes (2026 e 2027), utilizamos o custo
anual total que o programa teria se funcionasse por 12 meses completos em 2025,
somando o custo mensal total multiplicado por 12 e o custo anual de uniformes.
e Despesa Mensal Projetada (12 meses):
o R$37.900,00/mês x 12meses = R$ 454.800,00
e Despesa Anual com Uniformes:
o R$4.020,00
e Total da Despesa Anual Base para Projeção (Ano Completo de 2025):
o R$454.800,00 + R$ 4.020,00 = R$ 458.820,00
4. Projeção da Despesa para o Exercício Y+1 (2026)
Aplicamos a projeção de inflação para 2025 (5,25%) sobre o novo custo anual base de
2025 para estimar a despesa de 2026.
e Totalda Despesa Estimada para 2026:
o R$ 458.820,00 (Base Anual 2025) x 1,0525 (Fator Inflação 2025) = R$
482.913,55
Aplicamos a projeção de inflação para 2026 (4,50%) sobre o custo anual estimado para
2026 para estimar a despesa de 2027.
e Total da Despesa Estimada para 2027:
o R$ 482.913,55 (Estimativa 2026) x 1,0450 (Fator Inflação 2026) = R$
504.604,66
Para detalhar por componente, aplicamos o fator de inflação de 1,0450 aos valores
estimados para 2026 de cada item:
e Bolsa Social (Estimativa 2026): R$ 151.560,00
o Estimativa 2027: R$ 151.560,00 x 1,0450 = R$ 158.380,20
e Lanche (Estimativa 2026): R$ 125.037,00
o Estimativa 2027: R$ 125.037,00 x 1,0450 = R$ 130.653,77
e Uniformes (Estimativa 2026): R$ 4.231,05
o Estimativa 2027: R$ 4.231,05 x 1,0450 = R$4.421,55
e Materiais e Insumos (Estimativa 2026): R$ 34.101,00
o Estimativa 2027: R$ 34.101,00 x 1,0450 = R$ 35.636,55
e Manutenção Estrutura (Estimativa 2026): R$ 63.150,00
o Estimativa 2027: R$ 63.150,00 x 1,0450 = R$ 65.996,75
e Pessoal (Estimativa 2026): R$ 90.936,00
o Estimativa 2027: R$ 90.936,00 x 1,0450 = R$ 95.028,22
e Outros Custos Operacionais (Estimativa 2026): R$ 13.893,00
o Estimativa 2027: R13.893,00 x 1,0450 = R$ 14.518,39
e Verificação Total 2027 (Soma dos componentes arredondados):
R$ 158.380,20 + R$ 130.653,77 + R$ 4.421,55 + R$ 35.636,55 + R$ 65.996,75 + R$
95.028,22 + R$ 14.518,39 = R$ 504.635,43. (A pequena diferença para o total
No
o]
PREFEITURA MUNICIPAL DE
4 TAPIRA
INOVAÇÃO. EFICIÊNCIA E GESTÃO
PROJETO DE LEI Nº 4G 12025
INSTITUI O PROGRAMA AGRO JOVEM
NO MUNICÍPIO DE TAPIRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAPIRA, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir, no âmbito das
Secretarias Municipais de Agricultura, Educação e Desenvolvimento Social, o
Programa Agro Jovem de Tapira, que será regido por esta Lei.
Art. 2º O Programa Agro Jovem tem como objetivo promover o
aprendizado e a Pprofissionalização dos adolescentes, por meio da
implementação de ações voltadas à:
|— Educação Ambiental;
Il - Educação Financeira;
HI — Empreendedorismo.
Art. 3º Para atingir seus objetivos, o Programa Agro Jovem oferecerá
aos beneficiários:
| - Bolsa social de R$ 400,00 (quatrocentos reais) valor este que será
creditado em cartão magnético o qual só poderá ser usado no comércio local
credenciado;
H — Lanche;
a PREFEITURA MUNICIPAL DE
) TADIRA
INOVAÇÃO. EFICIÊNCIA E GESTÃO
HI — Camiseta e boné do programa;
IV — Atendimento à saúde;
V — Acompanhamento familiar;
VI —- Acompanhamento escolar;
VII — Atividades de lazer e esporte.
Art. 4º O Programa será desenvolvido em três etapas:
$1º Da inscrição e seleção:
- | —- As inscrições ocorrerão nas secretarias das escolas das redes
municipal e estadual;
Il- A seleção será realizada por uma comissão avaliadora composta por:
a) 1 (um) representante do Executivo Municipal — Presidente;
b) 1 (um) psicólogo indicado pela Assistência Social — Secretário;
c) 1 (um) pedagogo indicado pela Secretaria de Educação — Membro;
HI - Serão critérios de seleção:
a) Situação de vulnerabilidade social e interesse no aprendizado;
b) Bom comportamento e aproveitamento escolar;
c) Participação em processo seletivo com provas de conhecimentos
— gerais e meio ambiente.
IV — Os alunos aprovados serão encaminhados à coordenação do
projeto para efetivação da matrícula.
82º Da grade curricular oferecida ao jovem participante do programa:
| — Habilidades específicas:
a) Produção de sementes e mudas;
b) Horticultura;
c) Plantas medicinais;
d) Paisagismo e jardinagem;
e) Criação de aves.
GA PREFEITURA MUNICIPAL DE
“4 TAPIRA
INOVAÇÃO. EFICIÊNCIA E GESTÃO
Il - Habilidades básicas:
a) Cidadania;
b) Direitos trabalhistas;
c) Segurança no trabalho;
d) Saúde do adolescente;
e) Estatuto da Criança e do Adolescente.
HI — Gestão e empreendedorismo:
a) Noções de associativismo;
b) Cooperativismo;
c) Educação financeira e ambiental.
83º Da inserção no trabalho:
| - Os beneficiários participarão, em grupo, de atividades em espaços
públicos com acompanhamento de monitores;
Il - Após avaliação, poderão ser encaminhados ao mercado de trabalho,
conforme demanda do setor público e privado.
Art. 5º Poderão ingressar no programa adolescentes e jovens de 14 a 17 anos
que:
| — Estiverem matriculados na rede municipal ou estadual de ensino;
Il - Forem aprovados pelas seguintes comissões avaliadoras:
a) Escola Municipal Paolla Carolina de Melo (rede municipal);
b) Escola Estadual Cecília Maria de Rezende Neves (rede estadual);
HI — Forem aprovados pela comissão avaliadora do projeto;
IV — Possuírem frequência mínima de 80% nas disciplinas escolares.
Art. 6º Serão inicialmente ofertadas 30 (trinta) vagas, sendo:
|- 15 (quinze) para alunos da rede municipal;
Hl — 15 (quinze) para alunos da rede estadual.
Art. 7º A concessão e manutenção da bolsa social estarão
condicionadas ao cumprimento das seguintes exigências:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPIRA
INOVAÇÃO. EFICIÊNCIA E GESTÃO
| — Respeito às normas de convivência, disciplina e ética;
Il — Frequência mínima de 80% nas aulas regulares e atividades do
projeto;
IH — Ocorrências serão registradas nos seguintes casos:
a) Frequência inferior à exigida;
b) Advertência disciplinar na escola ou no projeto.
IV — O aluno com 1 (uma) ocorrência terá a bolsa suspensa por 1 (um)
mês;
V-— O aluno com 3 (três) ocorrências será excluído do projeto, sendo
convocado o primeiro da lista de excedentes.
Art. 8º Parte da produção de ovos e hortaliças e outros do projeto será
destinada à merenda das escolas e creche municipais. A outra parte será
comercializada na feira municipal, com o objetivo de desenvolver o espírito
empreendedor.
Parágrafo único. Do valor arrecadado, 50% (cinquenta por cento) será
repartido entre os alunos participantes e 50% (cinquenta por cento) será
investido na melhoria do próprio projeto.
Art. 9º A estrutura física do programa contará com:
I- Sala de aula;
H — Escritório;
Il — Banheiros;
IV — Cozinha;
V — Depósito de ferramentas, utensílios e adubos;
VI — Horto didático;
VII — Mini granja para criação de galinhas poedeiras;
VIII — Estufas para produção de mudas e hortaliças.
Art. 10º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por meio de decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRA
INOVAÇÃO. EFICIÊNCIA E GESTÃO
Art. 11º As despesas com este reajuste já ocorrerão por conta das
dotações do Orçamento vigente, podendo as mesmas ser suplementadas.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Tapira-MG, 12 de junho de 2025.
Assinado de forma digktal por MAURA.
MAURA ASSUNCAO DE MELO ASsuNCÃO De MELO.
PONTES:7 1887520600 PONTESIBS;
Maura Assunção de Melo Pontes
7520600
Dados: 20250616 164505 0300
Prefeita Municipal de Tapira

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