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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaFica autorizada a recomposição dos valores do benefício viver bem e altera o artigo 11 da Lei Municipal nº 1.421 de 05 de Março de 2021.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 20/2022
FICA AUTORIZADA A RECOMPOSIÇÃO DOS
VALORES DO BENEFICIO VIVER BEM E ALTERA
O ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.421 DE 05
DE MARÇO DE 2021.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 11 da Lei Municipal nº 1.421 de 05 de março de 2021,
para recompor o valor do benefício, passando a ter a seguinte redação:
Art. 11. O beneficio monetário para a complementação mensal dos
rendimentos das famílias, sem prejuízo de outras ações
assistenciais, consiste no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por
família beneficiada.
8 1º. O poder Executivo poderá, por decreto, alterar os valores
previstos no caput deste artigo, desde que haja disponibilidade
orçamentária para esse fim.
8 2º. O repasse financeiro às pessoas ou famílias contempladas
com o benefício previsto nesta lei será em forma de pecúnia,
prioritariamente depositado no cartão magnético nominal contendo
os dados específicos do responsável do núcleo familiar, o qual será
destinado exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios,
gás de cozinha, e vestuário, no comércio local do Município de
Tapira.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013 O gmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
8 3º. O cartão magnético nominal será disponibilizado ao titular
mediante assinatura de recibo de entrega na Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social Humano, somente após a conclusão do
processo.
Art. 2º. As despesas com este reajuste já ocorrerão por conta das dotações do
Orçamento vigente, podendo as mesmas ser suplementadas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de
junho de 2022.
Tapira, 09 de Maio de 2022.
Nivaldo Borges Pontes
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013 O gmail.com

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