| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-05-09 |
| Ementa | Fica autorizada a recomposição dos valores do benefício viver bem e altera o artigo 11 da Lei Municipal nº 1.421 de 05 de Março de 2021. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 20/2022 FICA AUTORIZADA A RECOMPOSIÇÃO DOS VALORES DO BENEFICIO VIVER BEM E ALTERA O ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.421 DE 05 DE MARÇO DE 2021. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 11 da Lei Municipal nº 1.421 de 05 de março de 2021, para recompor o valor do benefício, passando a ter a seguinte redação: Art. 11. O beneficio monetário para a complementação mensal dos rendimentos das famílias, sem prejuízo de outras ações assistenciais, consiste no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por família beneficiada. 8 1º. O poder Executivo poderá, por decreto, alterar os valores previstos no caput deste artigo, desde que haja disponibilidade orçamentária para esse fim. 8 2º. O repasse financeiro às pessoas ou famílias contempladas com o benefício previsto nesta lei será em forma de pecúnia, prioritariamente depositado no cartão magnético nominal contendo os dados específicos do responsável do núcleo familiar, o qual será destinado exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios, gás de cozinha, e vestuário, no comércio local do Município de Tapira. Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013 O gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS 8 3º. O cartão magnético nominal será disponibilizado ao titular mediante assinatura de recibo de entrega na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Humano, somente após a conclusão do processo. Art. 2º. As despesas com este reajuste já ocorrerão por conta das dotações do Orçamento vigente, podendo as mesmas ser suplementadas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2022. Tapira, 09 de Maio de 2022. Nivaldo Borges Pontes Presidente Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013 O gmail.com