br-locleg corpus explorer

← Tapira (MG)

materia nº 251/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 251 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaQue a Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, estude a viabilidade técnica e orçamentária para a criação do "Programa Municipal de Apoio à Mobilidade para Tratamentos de Saúde".
native_id1400

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Indicação respondida pelo órgão responsável — Informamos à Vossa Excelência que já é realizado o transporte dos interessados para os locais de tratamento, bem como há o devido reembolso de despesas quando solicitado.
2025-08-19 Indicação encaminhada e aguardando resposta — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 251/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal a seguinte
indicação:
e Que a Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal
de Assistência Social, estude a viabilidade técnica e orçamentária
para a criação do "Programa Municipal de Apoio à Mobilidade para
Tratamentos de Saúde”.
O referido programa deverá ter natureza assistencial, com regulamentação e
fonte de custeio próprias e desvinculadas do Fundo Municipal de Saúde,
visando contemplar o transporte de pacientes residentes em Tapira-MG para a
realização de tratamentos de saúde essenciais não ofertados no município,
abrangendo atendimentos realizados tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
quanto por convênios ou rede particular.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 18 de Agosto de 2025.
Ana
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatootapira.mg.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa: O direito à saúde, assegurado pelos artigos 6º e 196 da
Constituição Federal, é dever do Poder Público e deve ser garantido por meio
de políticas que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e serviços
necessários.
É competência comum dos entes federados, incluindo os Municípios, cuidar da
saúde e da assistência pública (art. 23, Il, CF/88), prestando serviços que
atendam às necessidades da população local (art. 30, VII, CF/88).
É crucial ressaltar que a política aqui sugerida possui natureza assistencial e
não se confunde com o programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) já
existente, que é um instrumento específico do Sistema Único de Saúde (SUS),
com regras e fonte de custeio próprias. A presente proposta visa amparar, por
meio da assistência social, cidadãos que, por diversas razões — como a
urgência de um diagnóstico ou a necessidade de um procedimento específico
não coberto ou com longa espera no SUS —, precisam recorrer a tratamentos
fora do município pela via particular ou por convênios.
Nesses casos, o custo do transporte frequentemente se torna um impedimento
real, que pode comprometer a continuidade do tratamento e colocar em risco a
vida do cidadão. A criação de um benefício assistencial para auxiliar nessa
a mobilidade é uma medida de justiça social que efetiva o princípio da dignidade
da pessoa humana (art. 1º, Ill, CF/88) e reforça o compromisso da
Administração Municipal com a saúde e a vida de todos os tapirenses, sem
distinção.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatootapira.mg.leg.br

open original →