br-locleg corpus explorer

← Tapira (MG)

materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAltera dispositivos da lei nº 1.297, de 8 de agosto de 2018, para adequar a denominação dos órgãos da administração direta, em razão da nova estrutura estabelecida pela lei complementar nº 1.660, de 29 de maio de 2025, e dá outras providências.
native_id1402

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 56/2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.297,
DE 8 DE AGOSTO DE 2018, PARA
ADEQUAR A DENOMINAÇÃO DOS
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, EM RAZÃO DA NOVA
ESTRUTURA ESTABELECIDA PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 1.660, DE 29 DE
MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica substituída, em todo o texto da Lei nº 1.297/2018, a expressão
“Secretaria Municipal de Educação e Cultura” por “Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura”, conforme art. 7º da Lei
Complementar nº 1.660/2025.
Art. 2º. No art. 4º, inciso |, da Lei nº 1.297/2018, a denominação passa a ser
“Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura”, mantida a
representatividade de que trata o dispositivo.
Art. 3º. No art. 4º, inciso Il, da Lei nº 1.297/2018, a expressão “Secretaria Municipal
de Planejamento, Turismo, Comércio e Indústria” é substituída por “Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Humano”, em consonância com o art. 7º, da
Lei Complementar nº 1.660/2025.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
wwwtapira.mg.leg.br / contatootapira.mg.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º. No art. 4º, inciso III, da Lei nº 1.297/2018, a expressão “Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente” é substituída por “Secretaria Municipal de Meio
Ambiente”, observando-se ainda a criação da Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária, ambas previstas no art. 7º, da Lei Complementar nº 1.660/2025.
Art. 5º. Sempre que o texto da Lei nº 1.297/2018 fizer referência a obrigações,
competências, fundos, cadastros ou unidades administrativas vinculadas as
secretarias ora renomeadas, essas atribuições passam a ser exercidas pelos novos
órgãos correspondentes, preservados os objetivos de promoção da cultura e da
proteção do patrimônio cultural municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Tapira, 18 de Agosoto de 2025.
Luiz Carlos Lira Junior
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatowtapira.mg.leg.br

open original →