br-locleg corpus explorer

← Tapira (MG)

materia nº 28/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaQue seja encaminhado por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer um relatório detalhado da execução orçamentária e financeira das dotações destinadas ao esporte e ao lazer nos exercícios de 2024 e 2025 (até a presente data), contendo, de forma pormenorizada:
native_id1405

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Indicação encaminhada e aguardando resposta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T14:15:45.333130-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 28/2025
Ilmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tapira — MG,
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa,
vem, com o devido respeito, requerer, após deliberação do Plenário, que seja
encaminhado a Chefe do Poder Executivo Municipal o presente pedido de
informações, nos seguintes termos:
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Orgânica do Município de Tapira-MG,
que estabelecem o dever municipal de fomento ao esporte e ao lazer,
notadamente:
Art. 186:
O Município apoiará financeiramente os atletas que representem nas
disputas nacionais e internacionais e incentivará o esporte amador, em
todas as modalidades, através de incentivos fiscais, nos termos da lei.
Art. 187:
O Município deverá, por todos os meios, estimular, desde a idade pré-
escolar, a prática do desporto, empregando meios e recursos para que
os atletas desenvolvam suas aptidões.
Art. 188:
Cabe ao Município apoiar e estimular práticas esportivas formais e
informais, bem como direito de todos os munícipes.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatootapira.mg.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 188,8 1º:
O Município aplicará, anualmente, nunca menos de 2% (dois por cento)
de sua receita no desenvolvimento do esporte amador de todas as
modalidades, bem como do lazer destinados a todas as idades.
Art. 188,8 2º:
A, Dos recursos públicos destinados à Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer deverão ser, obrigatoriamente, aplicados 10% (dez por cento) em
atividades esportivas e de lazer destinados à terceira idade e 5% (cinco
por cento) em atividades esportivas destinadas aos portadores de
deficiência.
CONSIDERANDO ser prerrogativa e dever fundamental do Poder Legislativo
exercer o controle externo da Administração Pública, fiscalizando a correta
aplicação dos recursos públicos, em especial aqueles que possuem destinação
vinculada, conforme dispõem o Art. 31, inciso XVl e o Art. 52 da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de transparência na gestão dos recursos
destinados ao esporte, a fim de verificar o cumprimento integral das normas
orçamentárias e das políticas públicas setoriais;
REQUER:
Seja encaminhado por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
relatório detalhado da execução orçamentária e financeira das dotações
destinadas ao esporte e ao lazer nos exercícios de 2024 e 2025 (até a presente
data), contendo, de forma pormenorizada:
a) os valores empenhados, liquidados e pagos, com a identificação dos
respectivos credores;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatoatapira.mg.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
b) os programas, projetos e ações que foram objeto dos gastos;
c) A relação de eventuais repasses a associações, entidades esportivas ou
para a realização de eventos, acompanhada dos respectivos termos de
fomento, colaboração ou convênios;
d) as contrapartidas exigidas e os relatórios de resultados alcançados para
cada ação financiada.
e) seja apresentado o demonstrativo do planejamento orçamentário para o
restante do exercício de 2025 referenie à área do esporte, evidenciando o
cumprimento das vinculações constitucionais e legais, especialmente:
f) A comprovação da aplicação mínima de 2% (dois por cento) da receita
municipal no desenvolvimento do esporte amador e lazer, conforme o Art. 188,
$ 1º, da Lei Orgânica.
9) O detalhamento da destinação obrigatória de 10% (dez por cento) dos
recursos da pasta para atividades da terceira idade e 5% (cinco por cento) para
atividades destinadas a pessoas com deficiência, em conformidade com o Art.
o 188, 8 2º, da Lei Orgânica.
Requer ainda que, em observância ao disposto no Art. 64, inciso XIV, da Lei
Orgânica Municipal, as informações e documentos solicitados sejam
encaminhados a esta Casa Legislativa no prazo improrrogável de 15 (quinze)
dias, a contar do recebimento deste.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 18 de Agosto de 2025.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatomtapira.mg.leg.br

open original →