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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 33/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que este subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja encaminhado a Prefeita Municipal de Tapira/MG que;
Com fundamento na Lei Municipal nº 1650, que estabelece diretrizes para o
atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras
condições similares, REQUEIRO a Vossa Excelência que sejam adotadas, com
urgência, por meio das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, as
seguintes providências:
1. Implantação de cursos e capacitações direcionados aos pais de
crianças com autismo e condições similares, com o objetivo de
proporcionar a esses familiares conhecimentos práticos e teóricos para
melhor acompanhamento de seus filhos;
2. Realização de capacitação permanente de professores, cuidadores,
monitores e demais servidores da rede municipal de ensino, para
assegurar uma abordagem pedagógica inclusiva, respeitosa e
qualificada, em conformidade com os princípios da educação inclusiva;
- 3. Integração das ações entre as Secretarias de Saúde e Educação,
garantindo atendimento interdisciplinar às crianças e adolescentes com
necessidades específicas, e suporte contínuo às famílias.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva,01 de setembro de 2025.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatootapira.mg.leg.br
CÂMARA
Justificativa MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
A Lei Municipal nº 1650 estabelece o compromisso do Poder Público com a
inclusão e o cuidado das pessoas com autismo e outras condições similares.
No entanto, para que a legislação produza os efeitos desejados, é essencial
que sejam implementadas ações práticas e permanentes de capacitação,
tanto para os familiares quanto para os profissionais que lidam diretamente
com essas crianças.
Os pais são peças fundamentais no processo de desenvolvimento e inclusão
dos filhos. Da mesma forma, professores e servidores precisam estar
preparados para acolher e educar com sensibilidade, conhecimento e preparo
técnico. A presente solicitação visa, portanto, garantir o cumprimento efetivo da
lei e promover um ambiente mais justo, acessível e humano nas escolas e
demais espaços públicos.
Diante disso, conto com o pronto atendimento de Vossa Excelência, a fim de
fortalecer a rede de apoio às crianças com autismo em nosso município.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatoatapira.mg.leg.br
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