texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 261/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal a seguinte
indicação:
e Que seja realizada, com urgência, análise técnica e jurídica para
verificar a viabilidade de pagamento de adicional de insalubridade
aos servidores municipais que exercem suas atividades em
condições que os expõem a agentes insalubres, conforme previsto
na legislação vigente. Ressalta-se que esta solicitação já foi objeto
da Indicação nº 220/2025, apresentada por esta vereadora, e que até
o momento não recebeu a devida atenção do Executivo Municipal,
razão pela qual reitera-se a cobrança de providências.
Categorias Envolvidas:
* Monitores de creche, devido à exposição contínua a agentes
biológicos, como secreções, materiais contaminados e resíduos
provenientes das atividades diárias;
* Serviços gerais (zeladoras/limpeza), em razão do manuseio frequente
de produtos químicos e resíduos contaminados durante a limpeza de
prédios públicos;
* Garis, pelos riscos inerentes à coleta e transporte de lixo urbano e
resíduos contaminados;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www .tapira.mg.leg.br / contatootapira.mg.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Operárias, quando atuam diretamente com lixo, resíduos e produtos
químicos, ficando expostas a agentes nocivos à saúde.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 08 de Setembro de 2025.
Justificativa: O adicional de insalubridade é um direito previsto na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Norma Regulamentadora nº 15
(NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como em outros
dispositivos que asseguram proteção à saúde do trabalhador exposto a
agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais.
No caso dos servidores municipais supracitados, a exposição a agentes
nocivos é constante e evidente, caracterizando condição insalubre e ensejando
a devida compensação financeira.
Assim, solicita-se ao Poder Executivo que providencie, sem mais delongas,
laudo técnico pericial elaborado por profissional habilitado em segurança do
trabalho, a fim de constatar o grau de insalubridade e, sendo confirmado o
risco, efetuar imediatamente o pagamento do adicional aos servidores
afetados.
Essa medida é fundamental para assegurar: - a valorização dos servidores
municipais; - a proteção à saúde no ambiente de trabalho; - o cumprimento dos
preceitos legais; - e a garantia de condições mais justas e dignas no serviço
público municipal.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatootapira.mg.leg.br
open original →