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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaInstitui o projeto de prevenção da violência doméstica com a Estratégia de Saúde da Família e dá outras providências.
native_id1422

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição aprovada U —
2025-09-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T14:36:58.828139-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 59/2025
Institui o Projeto de Prevenção da
Violência Doméstica com a
Estratégia de Saúde da Família, e dá
outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, por iniciativa da Vereadora
Ana Paula de Souza Ferreira Melo aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos
da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica instituído no Município de Tapira o Projeto de Prevenção da
Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família, voltado à proteção
de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva dos
Agentes Comunitários de Saúde.
Parágrafo único — A implementação das ações será realizada pela Secretaria
Municipal de Saúde, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher, quando existente, ou com outros órgãos de defesa da mulher.
Art. 2º — São diretrizes do Projeto:
| — prevenir e combater as violências física, psicológica, sexual, moral e
patrimonial contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência,
conforme legislação vigente;
A
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatootapira.mg.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Il — divulgar e promover os serviços que garantam a proteção e a
responsabilização dos autores de violência;
Ill — promover acolhimento humanizado e orientação às mulheres em situação
de violência por Agentes Comunitários de Saúde especialmente capacitados,
garantindo o encaminhamento aos serviços especializados quando necessário.
Art. 3º — O Projeto será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde, cabendo ao
Poder Executivo definir os órgãos responsáveis pela coordenação,
planejamento, implementação e monitoramento das ações.
$ 1º — A participação nas instâncias de gestão será considerada prestação de
serviço público relevante.
Art. 4º — O Projeto será executado por meio das seguintes ações:
| — capacitação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde envolvidos;
Il — impressão e distribuição de materiais informativos sobre enfrentamento da
violência doméstica, em todos os domicílios abrangidos;
III — visitas domiciliares periódicas para difundir informações sobre a Lei Maria
da Penha e os direitos nela assegurados;
IV — realização de estudos e diagnósticos para aperfeiçoar políticas públicas de
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Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
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MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
prevenção e combate à violência contra a mulher;
V — notificação compulsória dos casos de violência doméstica identificados.
Parágrafo único — O Projeto poderá articular-se com outras políticas públicas
municipais, estaduais e federais.
Art. 5º — Os serviços de saúde, públicos e privados, que prestam atendimento
de urgência e emergência, bem como a rede de atenção básica, deverão
notificar, em formulário oficial, todos os casos atendidos e diagnosticados de
violência doméstica.
Art. 6º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
mb Bonumed
Eduarda Assunção e Caralho
farra Er — Discussão) Vereadora - PSD
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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo instituir, no município de Tapira, o
Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da
Família, fortalecendo a proteção das mulheres por meio da atuação preventiva
dos Agentes Comunitários de Saúde.
A violência doméstica se manifesta de diversas formas: física, psicológica,
sexual, moral e patrimonial. Além de ferir direitos humanos, compromete a
saúde, a segurança e a dignidade das vítimas.
A atuação preventiva, por meio de visitas, orientações e encaminhamentos,
contribui para a identificação precoce de situações de risco e para a interrupção
do ciclo de violência, fortalecendo a rede de proteção local.
Por sua relevância social e urgência, conto com o apoio dos nobres pares para
aprovação desta importante medida.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
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