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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 64/2025
“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.589, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPIRA A FAZER
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE
BENS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAPIRA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.589, de 21 de novembro de 2023, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o Município de Tapira a fazer concessão administrativa
de uso do Trator Agrícola, marca SOLIS, modelo 90 RX, câmbio TSM MST
12F+12R, chassi nº CYYDR138494MS, motor nº 4105EST34K1376566, e uma
Grade Aradora intermediária, marca KLR-KOHIGO, modelo GAC 245 14X26,
tambor nº 326249-8, para a Associação Rural dos Agropecuaristas de Tapira —
ARAT, inscrita no CNPJ nº 02.691.168/0001-16.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.589, de 21
de novembro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira/MG, 08 de Setembro de 2025.
Eita due
Luiz Carlos Lira Junior
em QI 109425
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatootapira.mg.leg.br
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