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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 256/2025
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, requer que, após cumpridas as
formalidades regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeitura Municipal à
seguinte indicação:
e Que seja realizado, estudo e análise da possibilidade de elaboração
de um Projeto de Lei Municipal que estabeleça a redução da carga
horária de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para mães ou
responsáveis legais por crianças diagnosticadas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), servidoras públicas no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta deste Município.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 25 de agosto de 2025.
da
LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR -
rotg
Vereador — MDB ca
Justificativa:
A presente indicação visa garantir às mães de crianças com autismo o direito de
acompanhar de forma mais próxima e efetiva o desenvolvimento dos filhos,
especialmente nos primeiros anos, que são cruciais para a evolução das terapias
e do aprendizado.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatoatapira.mg. leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige acompanhamento constante,
incluindo atendimentos médicos, psicológicos, psicopedagógicos, terapias
comportamentais e outras atividades fundamentais para o bem-estar da criança.
A sobrecarga sobre a mãe, que em muitos casos é a principal (ou única)
cuidadora, afeta diretamente sua saúde mental, emocional e sua produtividade
no ambiente de trabalho.
Diversos municípios e estados brasileiros já aprovaram legislações semelhantes,
reconhecendo o impacto que a dedicação parcial ao trabalho pode ter na
qualidade de vida dessas famílias. A Constituição Federal assegura o princípio
da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde (art. 1º, Ill e art. 6º), bem
como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei nº
12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista, reforçam a obrigação do Poder Público em
garantir condições que promovam a inclusão e o bem-estar dessas pessoas e de
seus familiares.
A medida ora sugerida é de profundo alcance social e humanitário, e representa
o compromisso do Poder Público com as famílias que enfrentam desafios
significativos no cuidado diário com crianças com autismo.
Sendo assim, solicitamos sensibilidade e prioridade na elaboração de Projeto de
Lei que atenda a esta importante demanda social.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
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