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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Requerimento nº 30/2025
Assunto: Solicita a Chefe do Poder Executivo informações sobre o pagamento
de verbas rescisórias a ex-servidores municipais.
Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Tapira,
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e em conformidade com o disposto no Art. 64, inciso XIV, da Lei
Orgânica Municipal, vem, respeitosamente, após deliberação do Plenário
desta Casa Legislativa, REQUERER a Vossa Excelência que determine ao
setor competente o encaminhamento, no prazo improrrogável de 15 (quinze)
dias, das seguintes informações e documentos:
- Informações detalhadas sobre a quitação das verbas rescisórias
devidas ao ex-servidor lvair Ferreira de Rezende, exonerado de
cargo em comissão, especificando os valores pagos e as
respectivas datas ou, em caso de pendência, o motivo e o
cronograma para regularização.
- Informações detalhadas sobre a quitação das verbas rescisórias
devidas à ex-servidora Luciana Aparecida Hipólito Rezende,
matrícula funcional nº 4687, desligada em 26/08/2024,
especificando os valores pagos e as respectivas datas ou, em
caso de pendência, o motivo e o cronograma para regularização.
- Um relatório sobre as medidas administrativas que estão sendo
adotadas pelo Município para assegurar a pontualidade na
quitação das verbas de natureza salarial, indenizatória e
proporcional devidas a todos os servidores desligados.
- À previsão oficial, com cronograma, para a regularização de
todos os pagamentos de rescisões atualmente pendentes na
Administração Municipal.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatootapira.mg.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EUR oo
Ana a de Souza Ferreira Melo
D 19
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Vereadora -
Justificativa
O presente requerimento fundamenta-se no dever de fiscalização
inerente ao Poder Legislativo e na prerrogativa do Vereador de zelar pelo fiel
cumprimento da ordem jurídica, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal.
O adimplemento das verbas rescisórias constitui obrigação legal e moral da
Administração Pública. Tais verbas, de natureza alimentar, são direitos
garantidos aos trabalhadores pelo art. 7º da Constituição Federal, aplicáveis
tanto a servidores efetivos quanto âqueles ocupantes de cargos em comissão,
conforme jurisprudência pacífica.
A quitação desses direitos adquiridos é uma expressão direta dos
princípios da legalidade, moralidade e eficiência (art. 37, CF), que devem
nortear todos os atos do gestor público. A omissão ou o atraso no pagamento,
além de prejudicar o ex-servidor, expõe o Município a futuras ações judiciais e
possíveis sanções.
Diante dos relatos de pendências no pagamento das verbas devidas aos
ex-servidores mencionados, torna-se imprescindível a obtenção de
esclarecimentos formais por parte do Poder Executivo, a fim de garantir a
transparência, o respeito aos direitos dos trabalhadores e a boa gestão dos
recursos públicos.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
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