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materia nº 267/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 267 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaQue seja estudado a possibilidade de incluir no programa Viver Bem os cônjuges de servidores públicos da prefeitura Municipal de Tapira ou pessoas que sejam impedidas de receber segundo o regulamento dado pela Lei Municipal 1656/2025, que possuam em seu núcleo familiar, pessoas idosas com comorbidade, pessoas com deficiências, crianças e adolescentes autistas ou com neuro divergência devidamente diagnosticadas.
native_id1431

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Indicação respondida pelo órgão responsável — Informamos que a proposição será encaminhada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para análise de viabilidade legal e compatibilidade com a Lei Municipal nº 1.656/2025, considerando critérios de elegibilidade, proteção social e disponibilidade orçamentária.
2025-09-15 Indicação encaminhada e aguardando resposta U —

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texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 267/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal a seguinte indicação:
8 Que seja estudada a possibilidade de incluir no programa Viver Bem os
cônjuges de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Tapira ou
pessoas que estejam impedidas de receber segundo o regulamento dado
pela Lei Municipal 1656/2025, que possuam em seu núcleo familiar,
pessoas idosas com comorbidades, pessoas com deficiências, crianças
e adolescentes autistas ou com neuro divergências devidamente
diagnosticadas.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 15 de Setembro de 2025.
Vereadora — MDB
Justificativa: As pessoas com saúde fragilizada possuem gastos com medicamentos
e tratamentos, isso afeta a saúde financeira da família diminuindo a qualidade de vida
de todos os membros do núcleo familiar.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
Fwww.tapira.mgeg.br / contatoQtapira.mg.leg.br
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