br-locleg corpus explorer

← Tapira (MG)

materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaInstitui programa de apoio à expofísica, por meio de auxilio financeiro, realizado no âmbito das unidades escolares do município de Tapira e dá outras providências.
native_id1434

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 6

GT CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº65/2025
INSTITUI PROGRAMA DE APOIO À
EXPOSFÍSICA, POR MEIO DE AUXÍLIO
FINANCEIRO, REALIZADO NO ÂMBITO
DAS UNIDADES ESCOLARES DO
MUNICÍPIO DE TAPIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, por iniciativa do Vereador Luiz
Carlos Lira Júnior, aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos da Lei Orgânica,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído o “Programa Municipal de Apoio à Expofisíca
realizado anualmente no âmbito da(s) Escola(s) Estadual(is) do Município de
Tapira (MG), com objetivo de fomentar e incentivar o desenvolvimento de
0)
projetos científicos na área de física pelos estudantes da rede de ensino.
Art. 2º - Considerando a competência comum da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal, em proporcionar os meios de acesso à
educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação (art. 23, inc. V da
CF/88), são objetivos do Programa:
| - Estimular o interesse dos estudantes pela física e ciências exatas;
|| - Promover a divulgação científica no Município;
!!! - Apoiar financeiramente os projetos desenvolvidos pelos alunos;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone; (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
Wwwtapira.mg.leg,br'/ contatomtapiramg.eg.br
Digitalizado com CamScanner
CÂMARA
MUNLELPAL DE PRETA
[EMTALAA LR UN ACAR
No Proporodonar espe lendo eseltlemalhoo suco estiloso ssedlotto Cpresbo vhs
peotirso pblloo es preslaçÃo ces copies,
vo Mendoza e didodelive cleo crolelendests eles esmero moto Sarcibolhoo eles PARA Golo Cos
Faplia (MO);
Vi Desenvolver e penieseinetteo Greco, de cnletholededos do de toepriitdloulos tos
resolução de probleimas cos esfudantess,
vi noentivar o trabalho et eequlpes 6 de colaborações entes 178% proteger heça,
O MM Despertar vodações para omiredeas olemblfioas es tescnoltegltas, CLnreitotvho,
para a formação de futuros profisslornads ne Ares,
IX Promover a lotegração entra à ascola e a comunidade local, deita isento
a aplicação prática da olôncia no cotdiano,
X Valorizar o apolar os profossorss ornsntadorss, nsiiiando
dosonvolvimento de práticas podagógicas Inovadoras,
CAPÍTULO ||
DO AUXÍLIO FINANCEIRO
a Am. 3º « Floa o Podor Exscutivo Municipal autorizado à consdss auzílio
fimancolro no valor do R$ 300,00 (trozontos rogls) por grupo de alunos
participantos da Expoflsica, para aquisição do matoriais nscossários 4
olaboração o aprosontação dos projotos,
51º Para fing dosta Lei, consldora-go grupo de alunos a equips formada por no
minimo 2 (dols) e no máximo 5 (cinco) estudantos regularments matriculados no
ensino médio da Escola Estadual de Tapira, sob orientação de professor
responsável,
52º - O subsídio será concedido mediante transferência bancária ao responsável
legal por um dos alunos do grupo,
Rua Egídio Albelro de Resende, 63 « Contro - CEP 38189-000
Fona: (34) 3356-8710 « Tapira - Minas Gerais
wwwtapiramgdegbr / contatomtapira mg leg br
Digitalizado com CamScanner
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
Art. 4º - Para participar do Programa, os grupos de alunos deverão:
| - Estar regularmente inscritos na Expofísica;
Il - Apresentar projeto detalhado contendo:
a) Título e descrição do projeto;
e b) Objetivos e justificativa;
c) Metodologia a ser utilizada;
d) Orçamento preliminar com previsão de gastos;
e) Identificação dos integrantes do grupo e do professor orientador;
f) Identificação do responsável legal de um dos alunos componentes do grupo;
Ill — A documentação apresentada deverá estar subscrita pelos alunos que
compõem o grupo, pelo professor(a) orientador(a) e pelo responsável legal de
um dos alunos componentes do grupo.
CAPÍTULO IV — PRESTAÇÃO DE CONTAS
DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E EXPOSIÇÃO DOS PROJETOS
Art. 5º - Os grupos contemplados com o auxílio financeiro deverão PRESTAR
CONTAS por meio da comprovação de execução do projeto e sua respectiva
exposição, em até 30 (trinta) dias após o término de realização da Expofísica.
81º - A comprovação da execução do projeto, deverá observar:
| — Edição de relatório descrevendo de forma minuciosa a execução do projeto;
Il — O relatório deverá ser subscrito pelos alunos componentes do grupo e pelo
responsável legal que subscreveu a solicitação do auxílio;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatowtapira.mg leg.br
Digitalizado com CamScanner
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ill — O relatório deverá ser ratificado (assinado) pelo professor orientador,
atestando a execução do projeto.
82º - A comprovação de exposição do projeto, deverá observar:
| — Edição de relatório fotográfico, contendo imagens do Projeto realizado
devidamente exposto nos dias do evento da Expofísica.
Il - O relatório deverá ser subscrito pelos alunos componentes do grupo e pelo
responsável legal que subscreveu a solicitação do auxílio;
Il — O relatório deverá ser ratificado (assinado) pelo professor orientador,
atestando a execução do projeto.
83º - A não comprovação de execução do projeto e sua respectiva exposição,
implicará:
| — Na rejeição da prestação de contas;
Hl — Obrigatoriedade de devolução integral dos recursos recebidos;
IV — Na impossibilidade de participação de qualquer grupo que contenha dentre
seus componentes, alunos que tiveram a prestação de contas rejeitas, até a
devolução dos valores.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Escola
Estadual, oferecerá orientação aos estudantes sobre os procedimentos de
prestação de contas, como parte do processo educativo sobre gestão de
recursos públicos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatomtapira.mg.leg.br
Digitalizado com CamScanner
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente
Lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 08 de Setembro de 2025.
lu.
Luiz Carlos Lira Júnior
€ Vereador Autor —- MDB
tu / Amapa.
UMA: 04 0925
).- |
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatoQtapira.mg.leg.br
Digitalizado com CamScanner
à»
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatoQtapira.mg.leg.br
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa: O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa de Apoio à
Expofísica no Município de Tapira, concedendo subsídio financeiro aos grupos
de alunos participantes deste importante evento científico organizado pela
Escola Estadual local.
A Expofísica constitui uma iniciativa educacional de grande relevância, na qual
os estudantes desenvolvem projetos científicos na área de física, adquirindo
conhecimentos práticos e teóricos fundamentais para sua formação acadêmica.
Atualmente, os alunos arcam com os custos dos materiais necessários para seus
projetos, o que pode representar um obstáculo à participação de muitos
estudantes.
Ao propor este subsídio de R$ 300,00 por grupo, buscamos não apenas fomentar
a participação dos alunos neste evento científico, mas também proporcionar uma
experiência educativa sobre a gestão de recursos públicos, através da
obrigatoriedade de prestação de contas. Esta prática contribuirá para a formação
cidadã dos estudantes, familiarizando-os com procedimentos de transparência e
responsabilidade fiscal desde cedo.
O projeto também estabelece critérios claros para a seleção dos grupos
beneficiados e para a prestação de contas, garantindo a transparência na
aplicação dos recursos públicos e o caráter educativo da iniciativa.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público na promoção
da educação científica, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Digitalizado com CamScanner

open original →