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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 70/2025
INSTITUI O PROJETO DE
RECONHECIMENTO AO MÉRITO
DAS CANTINEIRAS E AUXILIARES
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DE TAPIRA/MG, DENOMINADO
> 'MERENDA COM AMOR E
= CUIDADO", E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Tapira, o Projeto de
Reconhecimento ao Mérito das Cantineiras e Auxiliares da Rede Municipal de
Ensino, denominado “Merenda com Amor e Cuidado”, com a finalidade de
valorizar e premiar o trabalho das profissionais responsáveis pela preparação e
distribuição da merenda escolar.
Art. 2º. O Projeto terá como objetivos específicos:
| — estimular o zelo, o capricho e a criatividade na apresentação dos alimentos;
Il — reconhecer boas práticas de higiene, organização e aproveitamento de
alimentos;
Ill — incentivar a melhoria continua da qualidade e atratividade da merenda
escolar;
IV = promover a integração entre cantineiras, equipe pedagógica e comunidade
escolar.
Rua Egidio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
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Art. 3º. Poderão participar do Projeto todas as cantineiras e auxiliares em efetiva
atuação nas escolas da rede municipal de ensino de Tapira.
Art. 4º. A avaliação das participantes observará, entre outros, os seguintes
critérios:
| — apresentação das refeições;
Il — aceitabilidade da merenda pelos alunos;
Ill — segurança alimentar;
IV — aproveitamento integral dos alimentos e combate ao desperdício;
V — cumprimento do cardápio;
VI — pontualidade e compromisso com as rotinas da escola;
VII — boas práticas de higiene;
VIII — organização de geladeiras, freezers e estoque de alimentos,
IX — identificação correta de alimentos e preenchimento de planilhas de controle.
Parágrafo único. A metodologia de avaliação, incluindo visitas técnicas,
questionários e registros fotográficos, será regulamentada pela Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 5º. A Comissão Avaliadora será composta por:
| — representantes da Secretaria Municipal de Educação;
Il — nutricionista responsável pela alimentação escolar;
III — diretores das escolas municipais;
IV — representante do Conselho de Alimentação Escolar.
Art. 6º. Serão premiadas as três primeiras colocações entre as equipes de
cantineiras e auxiliares, observados os seguintes valores, por participante:
| = 1º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);
Il — 2º lugar: R$ 700,00 (setecentos reais);
HI — 3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).
81º. Na escola que contar com uma cozinheira e duas auxiliares, o prêmio será
integral para cada participante, de acordo com a classificação final.
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82º. Além do prêmio, as vencedoras receberão Certificado de Mérito Profissional
e terão seus nomes divulgados nas redes oficiais da Prefeitura e da Secretaria
Municipal de Educação.
83º. Os valores da premiação poderão ser ajustados conforme disponibilidade
orçamentária.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
o Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de decreto,
estabelecendo normas complementares para a inscrição, cronograma, avaliação
e premiação.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 13 de Outubro de 2025.
Li
Luiz Carlos Lira Júnior
Presidente
——
ROVADO EM. DISCUSSÃO
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