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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº72/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
RECOMPENSA AO DENUNCIANTE
QUE APRESENTAR PROVAS
MATERIAIS VÁLIDAS DE
DESCARTE IRREGULAR DE LIXO
E RESÍDUOS SÓLIDOS EM LOCAIS
INAPROPRIADOS NO MUNICÍPIO
DE TAPIRA/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos
termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar ao denunciante 30% (trinta por
cento) do valor da multa aplicada e efetivamente recolhida ao Município, desde que a
infração tenha sido constatada a partir de denúncia acompanhada de provas materiais
válidas.
Art. 2º. Para fins desta Lei, consideram-se provas materiais válidas aquelas que:
I— contenham registro claro do ato de descarte irregular de lixo ou resíduos sólidos;
II — permitam a identificação do infrator ou do veículo utilizado na infração;
III — sejam formalmente encaminhadas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou a
outro órgão competente da Administração.
81º. O denunciante poderá requerer sigilo de sua identidade no momento da denúncia,
hipótese em que o Poder Público deverá assegurar a confidencialidade das informações.
82º. O pagamento da recompensa será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
após a comprovação do recolhimento da multa pelo infrator.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatoatapira.mg.leg.br
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MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
83º. O valor correspondente à recompensa será deduzido diretamente do montante
arrecadado com a multa aplicada, não implicando despesa adicional para o Município.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Tapira, 06 de Outubro de 2 25.
No
Luiz Carlos Lira Júnior
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
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