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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaInstitui o projeto práticas que transformam - valorizando a inovação na Educação, destinado a reconhecer e premiar práticas pedagógicas inovadoras de professores da rede municipal de ensino de Tapira/MG, e dá outras providências.
native_id1452

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Proposição aprovada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T14:21:54.270532-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº73/2025
INSTITUI O PROJETO PRÁTICAS
QUE TRANSFORMAM -
VALORIZANDO A INOVAÇÃO NA
EDUCAÇÃO, DESTINADO A
RECONHECER E PREMIAR
ê PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
> INOVADORAS DE PROFESSORES
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DE TAPIRA/MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Tapira, o Projeto Práticas que
> Transformam — Valorizando a Inovação na Educação, com a finalidade de
reconhecer, valorizar e premiar práticas pedagógicas inovadoras desenvolvidas
pelos professores da rede municipal de ensino.
Art. 2º. O Projeto terá como objetivos:
| — incentivar a implementação de metodologias criativas e eficazes;
Il — estimular a inclusão, a equidade e o protagonismo estudantil;
Ill — divulgar experiências exitosas como inspiração para a rede de ensino;
IV — fortalecer o papel da escola como espaço de inovação pedagógica.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatoQatapira.mg.leg.br
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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º. Poderão participar do Projeto professores em efetivo exercício na Rede
Municipal de Ensino de Tapira, desde que apresentem práticas desenvolvidas no
ano letivo de referência.
Art. 4º. A seleção dos participantes será realizada mediante inscrição junto à
Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma e critérios
estabelecidos em regulamento próprio.
Art. 5º. As práticas submetidas serão avaliadas por Comissão Julgadora
E) composta por:
|— técnicos da Secretaria Municipal de Educação;
Il — professor convidado com titulação de mestre ou doutor,
Ill — representante da comunidade local;
IV — representante do Conselho Municipal de Educação;
V— coordenadores pedagógicos das escolas municipais.
Art. 6º. A avaliação observará os seguintes critérios:
| — inovação e criatividade;
Il — impacto pedagógico comprovado;
HI — viabilidade e aplicabilidade em outras turmas;
É) IV — participação dos alunos como protagonistas;
V-— inclusão e equidade;
VI — clareza e coerência no relato da prática.
Parágrafo único. Em caso de empate, terão prevalência, sucessivamente, os
critérios de inovação e criatividade, impacto pedagógico, viabilidade e
aplicabilidade, participação estudantil e inclusão.
Art. 7º. Serão premiadas as três melhores práticas em cada categoria (Educação
Infantil, Ensino Fundamental — Anos Iniciais e Ensino Fundamental — Anos
Finais), observados os seguintes valores:
|— 1º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);
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Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
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MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
| = 2º lugar: R$ 700,00 (setecentos reais);
II — 3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).
81º. Além da premiação em dinheiro, os vencedores receberão certificado de
mérito e terão suas práticas divulgadas nos meios oficiais da Prefeitura e da
Secretaria Municipal de Educação.
82º. Os valores poderão ser ajustados em razão da disponibilidade orçamentária.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo normas
complementares sobre inscrição, avaliação, cronograma e cerimônia de
premiação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
fe
Luiz Carlos Lira Júnior
Presidente
Tapira, 13 de Outubro de 2025.
— = Ss
ROVADO EM, e DISCUSSEO
Rx
10495
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Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
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