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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaInstitui o projeto aluno destaque da rede municipal de ensino de Tapira/MG e dá outras providências.
native_id1453

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Proposição aprovada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T14:13:36.159795-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº74/2025
INSTITUI O PROJETO ALUNO
DESTAQUE DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO DE TAPIRA/MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Tapira, o Projeto Aluno Destaque da
Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de reconhecer e premiar estudantes do
Ensino Fundamental I e II que se sobressaiam pelo desempenho acadêmico e por atitudes
éticas, colaborativas e responsáveis no ambiente escolar.
Art. 2º. O Projeto terá como objetivos específicos:
1- incentivar o desempenho escolar e a dedicação aos estudos;
II — valorizar atitudes positivas no convívio social;
III — estimular a participação ativa em atividades escolares e comunitárias;
IV - reforçar a autoestima e o protagonismo estudantil;
V — criar uma cultura de reconhecimento e incentivo no ambiente escolar.
Art. 3º. Poderão participar do Projeto todos os alunos do 1º ao 9º ano do Ensino
Fundamental I e II da rede municipal de ensino.
81º. Cada escola poderá indicar um aluno por ano/série como destaque.
$2º. Também poderão ser reconhecidos, com premiação simbólica, alunos classificados
em 2º e 3º lugar que tenham demonstrado esforço e progresso significativos.
83º. Alunos com diagnóstico e laudo comprovado serão avaliados com critérios
adaptados, considerando sua evolução individual.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatomtapira.mg.leg.br
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MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º. A avaliação dos estudantes participantes levará em conta, entre outros, os
seguintes critérios:
I- desempenho escolar (média igual ou superior a 80% em todas as disciplinas);
Il — participação em sala de aula e interesse nas atividades;
III — evolução individual ao longo do ano letivo;
IV — cumprimento de prazos e tarefas escolares;
V — assiduidade e pontualidade, observadas as peculiaridades do transporte escolar rural;
VI — respeito às normas e aos colegas;
VII — responsabilidade com estudos e materiais;
VIII — protagonismo estudantil em projetos, feiras e atividades comunitárias;
IX — relacionamento interpessoal positivo.
Art. 5º. A Comissão Avaliadora será composta por:
I— professores regentes e de módulo das turmas;
II — coordenadores pedagógicos;
III — diretores escolares;
I[V- Inspetores escolares.
Art. 6º. Serão premiados os três primeiros colocados de cada ano/série, em ambos os
tumos, com os seguintes prêmios simbólicos:
I— 1º lugar: um tablet;
II — 2º lugar: um fone de ouvido;
II — 3º lugar: uma caixa de bombom.
Parágrafo único. Além da premiação, os alunos reconhecidos terão seus nomes
divulgados nas redes oficiais da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação, bem
como receberão certificado de mérito escolar.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto, estabelecendo
normas complementares sobre cronograma, instrumentos de avaliação e critérios de
desempate.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 06 de Outubro de 2025.
Luiz Carlos Lira Júnior
Presidente
| APROVADO Ei 1 oiseussar
POR (x QUI
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