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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2025
DISPÕE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE
MÉDICO ESF NO MUNICÍPIO DE
TAPIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA — ESTADO DE MINAS GERAIS
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas, no âmbito da Estratégia Saúde da Família — ESF, 04 (quatro)
funções temporárias de Médico ESF, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas e
remuneração de R$ 15.800,00 ( quinze mil e oitocentos reais), destinadas ao atendimento
da população usuária do Sistema Único de Saúde- SUS no Município de Tapira/MG,
conforme tabela no Anexo I.
$1º — As funções previstas no caput terão seu custeio prioritariamente suportado pelos
repasses da União destinados à Atenção Primária á Saúde, previstos na Lei Complementar
nº 141/2012 e normativos correlatos, sem prejuízo da complementação com recursos
próprios do Município, quando necessário.
$2º- A contratação dos profissionais dar-se à nos termos da Lei Municipal nº
1,607/2024, observando-se o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal, e
permanecerá condicionada à existência e á continuidade dos repasses da União destinados
ao seu custeio.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando ás
disposições contrárias.
ai,
APROVADO E DISCUSSÃO!
Tapira, 06 de Outubro de 2025 por ( ai
Lis.
Luiz Carlos Lira Júnior
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatoQtapira.mg.leg.br
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