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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAltera inserindo pará em artigo da Lei Complementar 991/2010 - Código Tributário Municipal e dá outras providências.
native_id1457

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Proposição aprovada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T14:13:36.106086-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2025
Altera inserindo parágrafo em artigo da Lei
Complementar 991/2010 - Código Tributário
Municipal e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Tapira - Estado de Minas Gerais FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica inserido o Parágrafo Único ao artigo 174 da Lei Complementar 991/2010 - Código
Tributário Municipal, com a seguinte redação:
Art. 174. A Taxa de Fiscalização do Funcionamento será lançada em cada exercício
para pagamento até o dia31 de março e arrecadada através de guia específica para
esse fim.
Paragrafo Único. Os valores e a fórmula para cálculo da Taxa de Fiscalização e
Funcionamento são os mesmos usados para a Taxa de Localização e
Funcionamento.
PE Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 06 outubro de 2025.
Mino
Luiz Carlos Lira Júnior
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatoQtapiramgleg.br
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