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materia nº 1/2025

Tipo Proposta de emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaALTERA OS PARÁGRAFOS 2, 3 E 4 DO ARTIGO 19 E REVOGA O ARTIGO 19-A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1462

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Proposição aprovada S —
2025-09-29 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-09-29 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T14:19:24.156619-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 2 0
2025-11-05T13:27:08.746288-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 2 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS dub
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2025
ALTERA OS PARÁGRAFOS 2º,3º E
4º DO ARTIGO 19 E REVOGA O
ARTIGO 19-A DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
e FAZ SABER que, de acordo com o artigo 28, inciso IV, da Lei Orgânica, a
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte:
Dos
EMENDA À LEI ORGÂNICA se
Art. 1º. Ficam alterados os parágrafos 2º e 3º do artigo 19 da Lei Orgânica do Município
de Tapira, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19(...)
82º. Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência
do mais bem votado dentre os presentes, havendo maioria absoluta dos
membros da Câmara, eleger-se-ão os componentes da Mesa Diretora, que
serão automaticamente empossados para aquela sessão legislativa.
$3º. Inexistindo número legal, o Vereador mais votado dentre os presentes
permanecerá na presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a
Mesa para a sessão legislativa em curso.
Art. 2º. Ficam revogados o parágrafo 4º do artigo 19 e o artigo 19-A da Lei Orgânica do
Município de Tapira.
Art. 3º. Fica acrescentado um novo parágrafo 4º ao artigo 19 da Lei Orgânica do
Município de Tapira, com a seguinte redação:
Art 19(...)
$ 4º A cleição da Mesa Diretora da Câmara para as sessões legislativas
seguintes far-se-á na "segunda" quarta-feira do mês de dezembro do ano em
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatogtapira.mg.leg.br
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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
curso, considerando-se os seus integrantes automaticamente empossados no
dia 1º de janeiro do ano subsequente.
Art. 4º. A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos imediatos.
Tapira, 13 de outubro de 2025.
Luiz Carlos Lira Júnior
Presidente
Ana Paula de Souza Ferreira Melo
Vice- presidente
gruta do tag de
Primeiro Secretário
Neyison Borges da Silva
Segundo Secretário
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
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