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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAS DO MUNICÍPIO DE TAPIRA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1477

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição aprovada U

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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 86/2025
FIXA O SUBSÍDIO DOS MEMBROS
DO CONSELHO TUTELAR DO
MUNICÍPIO DE TAPIRA/MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
e A PREFEITA MUNICIPAL DE TAPIRA - ESTADO DE MINAS GERAIS, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica Municipal, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) o subsídio mensal dos membros
titulares do Conselho Tutelar do Município de Tapira/MG.
$1º. O subsídio de que trata o caput será devido aos suplentes que vierem a exercer a
função, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício.
$2º. O pagamento do subsídio ocorrerá em parcela única, sendo vedada a concessão de
gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou quaisquer outras
espécies remuneratórias, ressalvados diárias, ajuda de custo para deslocamento, e
auxílios de caráter geral existentes no Município, observada a legislação local aplicável.
83º. O regime de funcionamento, a jornada de trabalho, os plantões e o sobreaviso do
Conselho Tutelar observarão o Estatuto da Criança e do Adolescente e serão
disciplinados por ato do Poder Executivo, garantindo-se o atendimento ininterrupto à
população.
Art. 2º. O valor fixado no art. 1º será revisto na mesma data e pelos mesmos índices da
revisão geral anual concedida aos servidores públicos municipais, nos termos do art. 37,
X, da Constituição Federal.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
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MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º. Ficam mantidos os direitos sociais e condições de exercício assegurados na Lei
Municipal nº 1.535/2023, especialmente quanto a férias, 13º subsídio, licenças e
cobertura previdenciária.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros retroativos ao dia 01 de outubro de 2025, revogando-se a Lei Municipal nº
e 1.041/2012.
Tapira, 30 de Outubro de 2025.
LUIZ CARLOS LIRA JÚNIOR
Presidente
i APROVADO DISCUSSÃO
e | tur 7
EM 25
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