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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-11-30
EmentaEXTINGUE O CARGO DE AUXILIAR DE LABORATÓRIO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.661/2025 E ALTERA §6º DO ART. 118, DA LEI COMPLEMENTAR N° 1.662, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1478

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição aprovada — —

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texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº15 /2025
“EXTINGUE O CARGO DE AUXILIAR
DE LABORATÓRIO DISPOSTO NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 1.661/2025 E
ALTERA $6º DO ART. 118, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 1.662, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos
e termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Laboratório, constante
dos Anexos I (Quadro de Cargos) e III (Atribuições) da Lei Municipal nº 1.661/2025.
Parágrafo único. Ficam revogados os itens correspondentes ao cargo de Auxiliar de
Laboratório nos referidos Anexos I e II da Lei Municipal nº 1.661/2025.
Art. 2º. Na hipótese de existência de servidor estável ocupante do cargo ora extinto, ficará
em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, na forma do art.
41, 83º, da Constituição Federal, e da Lei Complementar Municipal nº 1.662/25, até seu
aproveitamento em outro cargo compatível.
Art. 3º. Fica alterada a redação do $6º do Art. 118, da Lei Complementar nº 1.662/2025,
passando para a seguinte redação:
86º. Os agentes políticos remunerados por subsídio poderão requerer a
conversão integral das férias em pecúnia, durante o exercício do cargo,
mediante solicitação formal dirigida ao setor de Recursos Humanos, e no ato de
desligamento do cargo serão indenizas as férias não usufruidas.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 30 de Outubro dd 2025, E
APROVADO EM AMIGO nisersegãr
LUIZ CARLOS LIRA JÚNIOR Cd
Presidente
a
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatoatapira.mg.leg.br
Á
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