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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 87/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, por iniciativa da Mesa
Diretora, aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder ao seu quadro
de Servidores efetivos, em Comissão e contratados temporariamente auxílio-
alimentação, de caráter indenizatório, nos termos descritos no 8 1º deste artigo.
$ 1º. O valor a ser pago a título de auxílio alimentação será de R$ 500,00
(quinhentos reais) mensais.
8 2º. O presente auxílio alimentação trata-se de verba indenizatória, destinada
exclusivamente ao Servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não
se incorporando em sua remuneração e não sendo computado para efeito de
cálculo de quaisquer vantagens funcionais.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Mere ç Tapira, 27 de outubro de 2025.
Luiz Carlos Lira Junior
Presidente da Câmara Municipal de Tapira
Ana Paula de Souza Ferreira Melo
Vice-Presidente
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OVADO EM. DISCUSSÃO ilherm UM plo
ror (xd As ! 1º Secretário
eylson Borges da Silva
2º Secretário
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatoQtapira.mg.leg.br
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