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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaEstabelece medidas de mitigação de impactos ambientes, como dispersão de poeira, decorrentes da atividade mineradora.
native_id1482

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição aprovada U —
2025-12-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 88/2025
ESTABELECE MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DE
IMPACTOS AMBIENTAIS, COMO DISPERSÃO
DE POEIRA, DECORRENTES DA ATIVIDADE
MINERADORA.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, por iniciativa da Vereadora Ana
Paula de Souza Ferreira Melo, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art.
44, 86º da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam obrigadas as pessoas fisicas e jurídicas que desenvolvem
atividades potencialmente geradoras de poeira ou partículas em suspensão
tais como: mineração, transporte de minérios, britagem. terraplanagem,
estocagem de solo, areia ou rejeitos. a adotar medidas permanentes de
controle e mitigação de poeira no Municipio de Tapira-MG.
Art. 2º - As medidas de controle deverão incluir. isolada ou cumulativamente,
conforme a natureza da atividade:
| - Umedecimento periódico de vias de acesso, pátios e áreas descobertas, por
meio de caminhão-pipa ou sistema equivalente;
Il — Instalação de barreiras físicas, cortinas vegetais ou cercas vivas que impeçam
a dispersão da poeira para áreas residenciais;
HI — Cobertura, pavimentação ou tratamento das vias de trânsito de caminhões e
máquinas;
IV — Transporte de materiais pulverulentos com lonas adequadas, impedindo a
dispersão no ar;
V— Monitoramento da qualidade do ar no entorno das comunidades mais próximas,
com envio dos relatórios à Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www-.tapira.mg.leg.br / contatoGtapira.mg.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI — Criação de canal de comunicação com a população afetada, para recebimento
e resolução de reclamações.
Art. 3º - O umedecimento das vias deverá ser realizado com frequência
compatível com as condições locais de tráfego e clima, nunca inferior a três
vezes por semana, exceto no período chuvoso, devendo ser intensificado
nos períodos de seca.
81º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente regulamentará, por
decreto, a periodicidade mínima e os critérios técnicos de execução,
considerando o porte da empresa e o volume de emissão de poeira.
Art. 4º - As empresas deverão manter, no local da atividade, registro
atualizado das ações de controle ambiental adotadas, disponível para
fiscalização pelos órgãos competentes.
Art. 5º - O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes
penalidades, sem prejuízo das sanções previstas em outras normas:
| — Advertência, com prazo de até 15 (quinze) dias para regularização;
IH — Multa entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais),
conforme a gravidade, o porte da empresa e a reincidência;
Ill — Suspensão temporária da atividade, até a completa adequação às
exigências.
Art. 6º - A aplicação e fiscalização desta Lei caberão à Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, podendo ser firmados convênios com órgãos estaduais e
A
federais para apoio técnico e fiscalização conjunta.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www-.tapira.mg.leg.br / contatootapira.mg.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º - As empresas em operação terão o prazo de 90 (noventa) dias a
contar da publicação desta Lei para se adequar às exigências.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 28 de outubro de 2025.
A COMISSÃO DE
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatoatapira.mg.leg.br

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