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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Tapira a conceder apoio financeiro à Associação do Comércio, Indústria, da Zona Rural, de Turismo e de Cultura de Tapira, MG, ACIRTAP, para execução do Projeto "Natal Iluminado e Premiado 2025", e dá outras providências.
native_id1483

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição aprovada U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 90/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
TAPIRA A CONCEDER APOIO FINANCEIRO À
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO, INDUSTRIA, DA
ZONA RURAL, DE TURISMO E DE CULTURA DE
TAPIRA/NG —- ACIRTAP, PARA EXECUÇÃO DO
PROJETO 'NATAL ILUMINADO E PREMIADO 2025”,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal,
nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Tapira autorizado, havendo
disponibilidade financeira, a conceder apoio financeiro no valor de até R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) à Associação de Comercio, da Zona Rural, de
Turismo e de Cultura de Tapira/MG -- ACIRTAP, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 12.490.799/0001-70, com sede na Praça
Antônio Venâncio de Souza, nº 150, Centro, Tapira-MG.
Art. 2º O apoio financeiro autorizado nesta Lei destina-se à execução do Projeto
“NATAL ILUMINADO E PREMIADO 2025”, compreendendo:
| — Implantação da decoração e iluminação natalina nas vias, praças e prédios
públicos do Município;
Il — Realização de campanha de incentivo ao comércio local, com sorteio de
prêmios aos consumidores;
HI — Aquisição e distribuição gratuita de brinquedos às crianças do Município.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatoQtapira.mg.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º A transferência do recurso será formalizada por inexigibilidade de
chamamento público, na forma do art. 31, inciso Il, da Lei Federal nº
13.019/2014.
8 1º A parceria será executada mediante Termo de Fomento, precedido de plano
de trabalho detalhado, contendo objetivos, metas, indicadores, cronograma de
execução e orçamento.
8 2º O repasse dos recursos poderá ocorrer em parcela única ou de forma
parcelada, conforme cronograma aprovado.
Art. 4º A ACITAP deverá apresentar prestação de contas no prazo de até 60
(sessenta) dias após o encerramento das atividades do projeto, mediante:
| - Notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento;
Il - Relação detalhada dos fornecedores e serviços contratados;
HI — relatório circunstanciado das metas atingidas e resultados do projeto;
IV — Demonstrativo de execução financeira.
Parágrafo único. O descumprimento das obrigações previstas neste artigo
implicará devolução integral dos vaiores recebidos, devidamente atualizados.
Art. 5º Constituem contrapartidas sociais obrigatórias da ACITAP:
| - Promover sorteio de prêmios destinados aos consumidores do comércio local,
em valor não inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
IH — Adquirir e distribuir brinquedos às crianças do Município, no valor de até R$
200.000,00 (duzentos mil reais);
HI — realizar a implantação e manutenção da iluminação natalina, observando
padrões de segurança e economia energética;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatoatapira.mg.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV — Divulgar, em todo material promocional, que o projeto recebeu apoio
financeiro do Município de Tapira.
V-O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) será utilizado pela associação para
custeio e despesas próprias.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Tapira-MG, 17 de novembro de 2025.
ba
Luiz Carlos Lira Júnior
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatootapira.mg.leg.br

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