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materia nº 96/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAltera o inciso I do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.631, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do município de Tapira para o exercício financeiro de 2025.
native_id1489

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição aprovada U —

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPAL DE TAPIRA
ww WD
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 96/2025
Altera o inciso | do artigo 7º da Lei
Municipal nº1631, de 19 de dezembro de
2024, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Tapira para O exercício
financeiro de 2025.
A Prefeita do Municipal de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:.
Art.1º — O inciso | do artigo 7º da Lei Municipal nº1.631, de 19 de dezembro de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação;
“Art.7º...
| — abrir créditos adicionais suplementares, mediante a utilização de recursos
provenientes de anulação de dotação, até o limite de 45% (quarenta e cinco
por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.”
Art. 2º — Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal
nº1.631, de 19 de dezembro de 2024.
Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 01 de Dezembro de 2025
SÃO DE
)
Y
Luiz Carlos Lira Júnior
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www-.tapira.mg.leg.br / contatoatapira.mg.leg.br

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