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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaReadéqua o cargo de operador de computador disposto na Lei Municipal nº 1.661/2025 e dá outras providências.
native_id1491

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição aprovada U —

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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº16/2025
“READEQUA O CARGO DE OPERADOR
DE COMPUTADOR DISPOSTO NA LEI
MUNICIPAL 1.661/2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos
termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica readequado o cargo de provimento efetivo de Operador de Computador,
constante dos Anexos I (Quadro de Cargos) e III (Atribuições) da Lei Municipal nº
1.661/2025.
$1º. No Anexo I (Quadro de Cargos) da Lei Municipal nº 1.661/2025, o cargo de
provimento efetivo referido no caput passa a denominar-se “Técnico em Processamento
de Dados”, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
$2º. No Anexo III (Atribuições) da Lei Municipal nº 1.661/2025, o cargo de provimento
efetivo referido no caput passa a ter a seguinte redação:
20. Cargo: TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
Síntese das Atividades: Operar sistemas informatizados e bases de dados
oficiais do Município; Proceder ao registro, conferência, atualização,
organização e extração de dados e informações; Emitir relatórios, mapas,
listagens e estatísticas a partir dos sistemas de informação; Zelar pela
qualidade, integridade, confidencialidade e segurança das informações,
observada a legislação aplicável, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais — LGPD; Prestar suporte básico aos usuários e às unidades
administrativas quanto ao uso de sistemas e rotinas de tratamento de dados;
Registrar e encaminhar ocorrências técnicas ao setor responsável de tecnologia
da informação; Executar outras atividades correlatas à área de processamento
de dados que lhe forem atribuídas pela chefia imediata..
Requisitos para provimento: Curso Técnico em Processamento de Dados.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatoatapira.mg.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º. Mantêm-se inalterados os vencimentos, vantagens, número de vagas, regime
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jurídico, forma de provimento, padrão de vencimento e demais características do cargo
readequado, nos termos da Lei Municipal nº 1.661/2025.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Tapira, 08 de dezembro de 2025.
da
LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatoatapira.mg.leg.br

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