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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº17/2025
“CRIA A DIRETORIA HOSPITALAR 1,
NA LEI MUNICIPAL 1.660/2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos
termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Diretoria Hospitalar I, bem como as funções de seu respectivo
titular, na Lei Complementar Municipal nº 1.660/2025, e acresce dispositivo na Lei
Complementar Municipal nº 1.662/2025, com as seguintes redações:
Lei Complementar Municipal nº 1.660/25: Art. 98. A Secretaria Municipal de
Saúde compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao seu
respectivo titular:
1 - Superintendência de Saúde Pública;
II - Assessoria Especial de Vigilância em Saúde;
HI - Assessoria Especial de Gestão em Saúde;
IV - Assessoria Técnica de Atenção Primária;
V - Assessoria Técnica de Saúde;
VI - Assessoria Técnica de Assistência à Saúde;
VII - Assessoria Técnica TED - Tratamento Fora Domicilio
VIII - Supervisão de Convênios;
IX - Supervisão Monitoramento de Usuários;
X - Coordenadoria de Protocolos do SUS;
XI - Coordenadoria de Pronto Atendimento;
XII - Coordenadoria de Vigilância Ambiental;
XIII - Coordenadoria de Regulação;
XIV - Coordenadoria de Controle Estatístico;
XV - Departamento de Zoonoses;
XVI - Departamento de Vigilância Epidemiológica;
XVII - Departamento de Assuntos Administrativos;
VIII- Diretoria Hospitalar 1.
Lei Complementar Municipal nº 1.660/25: Art. 115-B. Compete ao Diretor
Hospitalar I:
I- coordenar a equipe médica da Unidade Hospitalar;
II - coordenar a escala de plantonistas;
II - coordenar o atendimento mais adequado para cada tipo de necessidade
apresentada pelo público que procura o serviço;
IV- coordenar o treinamento da Equipe de Pronto Atendimento e Urgência e
Emergência;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
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V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade
nomeante e com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está
diretamente vinculado, em atividades relativas ao âmbito político, social e
funcional, no que tange as questões jurídicas, sempre que solicitado e de
maneira integrada com o Gabinete do Prefeito;
VI — assessorar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem
determinados pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas
instruções deverá observar.
Lei Complementar Municipal nº 1.660/25: Art. 220. Ficam criados os
seguintes cargos políticos, de assessoramento, de direção e chefia, de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeita:
1- Secretário Municipal - 15 (quinze) - Agentes Políticos;
II - Procurador Geral - 01 (um) Cargo em Comissão;
III - Superintendente - 13 (treze) Cargos em Comissão;
IV - Controlador Geral - 01 (um) Cargo em Comissão
V - Diretor Escolar 1 - 04 (quatro) Cargos em Comissão;
VI- Diretor Hospitalar | - 01 (um) Cargo em Comissão;
VII - Assessor Especial - 34 (trinta e quatro) Cargos em Comissão;
VIII - Diretor Escolar II - 01 (um) Cargo em Comissão;
IX - Secretário Executivo Escolar - 03 (três) Cargos em Comissão;
X - Assessor Técnico - 29 (vinte e nove) Cargos em Comissão;
X1 - Supervisor - 07 (sete) Cargos em Comissão;
XII- Coordenador - 54 (cinquenta e quatro) Cargos em Comissão;
XIII - Chefe de Departamento - 25 (vinte e cinco) Cargos em Comissão.
$1º O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de
Procurador Geral do Município é de R$ 8.965,54 (oito mil novecentos e
sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
$2º O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de
Superintendente é de R$ 5.699,36 (cinco mil seiscentos e noventa e nove reais
e trinta e seis centavos).
$3º O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de
Diretor Escolar I e Diretor Hospitalar I é de R$ 5.033,38 (quatro mil quinhentos
e setenta e cinco reais e oitenta centavos).
$4º O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de
Assessor Especial e de Controlador Geral é de R$ 4.610,72 (quatro mil
seiscentos e dez reais e sente e dois centavos).
$5º O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de
Diretor Escolar II é de R$ 3.778,23 (três mil setecentos e setenta e oito reais e
vinte e três centavos).
$6º O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de
Assessor Técnico é de R$ 3.522,07 (três mil quinhentos e vinte e dois reais e
sete centavos).
$7º O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de
Supervisor e de Secretário Executivo Escolar é de R$ 2.945,74 (dois mil e
novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
$8º O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de
Coordenador é de R$ 2.497,47 (dois mil quatrocentos e noventa e sete reais e
quarenta e sete centavos).
89º O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de
Chefe de Departamento é de R$ 1.729,01 (hum mil setecentos e vinte nove
reais e um centavos).
$10 O valor do subsídio básico mensal dos titulares investidos nos cargos de
Secretário Municipal é o constante de legislação específica.
Lei Complementar Municipal nº 1.662/25:Art. 95. (...) e) cem por cento, pela
conclusão do curso de pós doutorado.
CEP 38189-000
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MUNICIPAL DE TAPIRA
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Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Tapira, 08 de dezembro de 2025
Us
LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
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