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materia nº 99/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAltera os anexos da lei municipal nº 1.676, de 03 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e dá outras providências.
native_id1494

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição aprovada U

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº99/2025
“Altera os Anexos da Lei Municipalnº
1.676, de 03 de julho de 2025, que
dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de
2026, e dá outras providências."
A Prefeita Municipal de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados e substituídos integralmente os Anexos de Metas Fiscais e
de Riscos Fiscais da Lei Municipalnº 1.676, de 03 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2026), pelos anexos que acompanham a presente Lei.
Parágrafo único. Os novos anexos consolidam as atualizações dos parâmetros
macroeconômicos, as projeções de receitas e despesas, bem como a reestimativa
dos passivos contingentes, em conformidade com o cenário econômico atual.
Art. 2º Esta alteração visa cumprir o disposto no Art. 62-A, incisos Il e Ill, da Lei
Municipal nº 1.676/2025, garantindo a compatibilidade das diretrizes
orçamentárias com o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026-2029 e com a
Lei Orçamentária Anual (LOA) em tramitação.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.676,
de 03 de julho de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira/MG, 16 de dezembro de 2025.
Luiz Carlós Lira Júnior
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatootapira.mg.leg.br

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