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materia nº 100/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder vale-transporte aos servidores municipais que prestem serviços nas casa de apoio à saúde, vinculadas ao município de Tapira, MG, e dá outras providências.
native_id1495

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição aprovada U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº100/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER VALE-TRANSPORTE AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS QUE
PRESTEM SERVIÇOS NAS CASAS DE
APOIO À SAÚDE, VINCULADAS AO
MUNICÍPIO DE TAPIRA/MG, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder vale-transporte aos
servidores municipais que prestem serviços nas Casas de Apoio à Saúde
vinculadas ao Município de Tapira/MG, destinadas à hospedagem e apoio de
pacientes e acompanhantes em tratamento médico em outras cidades.
Art. 2º. O benefício de que trata esta Lei tem por finalidade custear os
deslocamentos necessários ao desempenho das funções exercidas pelos
servidores lotados nas referidas unidades.
cá Art. 3º. O valor do vale-transporte será definido por ato do Poder Executivo,
observados os limites orçamentários, a necessidade efetiva de deslocamento e
os critérios estabelecidos em regulamento.
Art. 4º. A concessão do benefício será efetivada mediante regulamentação
própria, que estabelecerá critérios, forma de pagamento, periodicidade e
eventual comprovação de uso, conforme a legislação vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 16 de dezembro de 2025.
Luiz Carlos Lira Junior
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
wwwtapira.mg.leg.br / contatoQtapira.mg.leg.br

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