| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2021 |
| Date | 2021-12-06 |
| Ementa | CRIA A JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS DOS CARGOS DE TÉCNICO SUPERIOR EM NUTRIÇÃO NO MUNICÍPIO DE TAPIRA – MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 150 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 56/2021 CRIA A JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS DOS CARGOS DE TÉCNICO SUPERIOR EM NUTRIÇÃO NO MUNICÍPIO DE TAPIRA – MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os técnicos superiores em nutrição contratados e concursados do município de Tapira, no desempenho de suas funções no poder público, poderão exercer a jornada semanal de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. A adesão voluntária da jornada do caput será prescindida de disponibilidade e demanda no órgão público, na forma do artigo 2º, a critério da gestão municipal, enquanto houver necessidade dos serviços. Art. 2º Fica criada a Jornada Extraordinária de 08 (oito) horas diárias de trabalho por 16 (dezesseis) horas de descanso, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e repouso, segundo o artigo 71 e parágrafos da CLT. §1º No regime de trabalho que ultrapassarem 8 (oito) horas, até 10 (dez) horas diárias de trabalho não serão consideradas horas extraordinárias, nem aquelas que ultrapassarem as 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo permitida a compensação de jornada. Art. 3º O profissional Técnico Superior em Nutrição, que aderir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, terá direito a remuneração no valor de R$ 2.861,49 (dois mil e oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), por mês de trabalho. Art. 4º Esta lei não altera a tabela de cargos e salários disposta na Lei 799/2005. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Tapira/MG, 06 de Dezembro de 2021. LUIZ CARLOS LIRA JÚNIOR Presidente ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013@gmail.com