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materia nº 56/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaCRIA A JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS DOS CARGOS DE TÉCNICO SUPERIOR EM NUTRIÇÃO NO MUNICÍPIO DE TAPIRA – MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 56/2021
CRIA A JORNADA EXTRAORDINÁRIA
DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMA￾NAIS DOS CARGOS DE TÉCNICO SU￾PERIOR EM NUTRIÇÃO NO MUNICÍPIO
DE TAPIRA – MINAS GERAIS E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Munici￾pal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Os técnicos superiores em nutrição contratados e concursados do mu￾nicípio de Tapira, no desempenho de suas funções no poder público, poderão exercer a
jornada semanal de 40 (quarenta) horas semanais. 
Parágrafo único. A adesão voluntária da jornada do caput será prescindida de
disponibilidade e demanda no órgão público, na forma do artigo 2º, a critério da gestão
municipal, enquanto houver necessidade dos serviços. 
Art. 2º Fica criada a Jornada Extraordinária de 08 (oito) horas diárias de traba￾lho por 16 (dezesseis) horas de descanso, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e
repouso, segundo o artigo 71 e parágrafos da CLT. 
§1º No regime de trabalho que ultrapassarem 8 (oito) horas, até 10 (dez) horas
diárias de trabalho não serão consideradas horas extraordinárias, nem aquelas que ultra￾passarem as 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo permitida a compensação de
jornada. 
Art. 3º O profissional Técnico Superior em Nutrição, que aderir a jornada de 40
(quarenta) horas semanais, terá direito a remuneração no valor de R$ 2.861,49 (dois mil e
oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), por mês de trabalho. 
Art. 4º Esta lei não altera a tabela de cargos e salários disposta na Lei
799/2005. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tapira/MG, 06 de Dezembro de 2021. 
LUIZ CARLOS LIRA JÚNIOR
Presidente
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais 
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013@gmail.com

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