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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 01/2026
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.020/2011 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.020/2011,
conforme texto a seguir:
Art. 2º. O benefício ora concedido alcança a todos
servidores efetivos, concursados, contratados, e
comissionados e os agentes políticos nomeados ou
eletivos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira-MG, 09 de Fevereiro de 2026.
Guulliyma ond
UILHERME JAMIL BORGES
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatoQtapira.mg.leg.br
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