| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 152 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 14/2022. DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Ficam reajustados em 10,06% (dez vírgula zero seis por centro) os vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, efetivos, concursados, estáveis, contratados, comissionados, inativos e pensionistas, cujo percentual incide sobre os vencimentos vigentes em 31 de março de 2022. Parágrafo Único: Os reajustes estipulados no caput são a título de recomposição por perda inflacionária, com base no índice IPCA (IBGE) do acumulado no de 2021. Art. 2º. - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. - Não serão atingidos pela revisão ora proposta os servidores que já receberam sua revisão anual com base no índice divulgado pelo Governo Federal e os servidores que percebem salário mínimo. Art. 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de abril de 2022. Tapira, 11 de Abril de 2022. Nivaldo Borges Pontes Presidente Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013 gmail.com