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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
native_id152

Autoria

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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 14/2022.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos
termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Ficam reajustados em 10,06% (dez vírgula zero seis por centro) os
vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, efetivos,
concursados, estáveis, contratados, comissionados, inativos e pensionistas, cujo percentual
incide sobre os vencimentos vigentes em 31 de março de 2022.
Parágrafo Único: Os reajustes estipulados no caput são a título de recomposição por
perda inflacionária, com base no índice IPCA (IBGE) do acumulado no de 2021.
Art. 2º. - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 3º. - Não serão atingidos pela revisão ora proposta os servidores que já
receberam sua revisão anual com base no índice divulgado pelo Governo Federal e os
servidores que percebem salário mínimo.
Art. 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
em 1º de abril de 2022.
Tapira, 11 de Abril de 2022.
Nivaldo Borges Pontes
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013 gmail.com

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