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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAutoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, destinado ao reforço de dotações da Câmara Municipal de Tapira, e dá outras providências.
native_id1526

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição aprovada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-13T14:20:37.783192-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 05/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
VIGENTE, DESTINADO AO
REFORÇO DE DOTAÇÕES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAPIRA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Tapira
(Transferência Entre Administrações) para o exercício de 2026, no valor de R$
588.896,81 (quinhentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais e
oitenta e um centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
010100 - Poder Legislativo
01 031 0101 2.0001 —- Manutenção das Atividades do Legislativo
« 3.3.90.30 — Material de Consumo R$
20.000,00
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$
100.000,00
3.3.90.46 — Auxílio-alimentação R$ 30.000,00
01 031 0101 2.0002 - Serviços da Secretaria da Câmara Municipal
3.1.90.04 — Contratação Por Tempo Determinado R$ 50.000,00
3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$
250.000,00
3.3.90.14 — Diárias — Pessoal Civil. R$
13.000,00
3.3.90.35 — Serviços de Consultoria
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatoQtapira.mg.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
3.3.90.40 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa
Jurídica R$ 25.896,81
Total R$ 588.896,81
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias do Poder
Executivo, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme discriminação abaixo:
020800 - Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças
99 999 9999 9.0999 — Reserva de Contingência
9.9.99.99.01 — Passivos Contingentes .
Total
R$ 588.896,81
R$ 588.896,81
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações necessárias
no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o
exercício de 2026, visando à compatibilização com o disposto nesta Lei.
Art. 4º. A abertura do crédito adicional suplementar ora autorizado não altera o
valor global do Orçamento Municipal, mantendo-se o equilíbrio entre receitas e
despesas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
* Tapira, 09 de março de 2026.
uilherme Jamil Borges
Presidente
APROVADO, E!
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