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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaInstitui Gratificação especial para servidor ocupante do cargo de Técnico Superior - Fisioterapeuta que atue em atendimentos Fisioterapêuticos na Zona Rural e ministre aulas de pilates terapêutico no período noturno, e dá outras providências.
native_id1538

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T10:52:29.333649-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº07/2026
INSTITUI GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL PARA O SERVIDOR
OCUPANTE DO CARGO DE
TÉCNICO SUPERIOR =
FISIOTERAPEUTA QUE ATUE EM
ATENDIMENTOS
FISIOTERAPÊUTICOS NA ZONA
RURAL E MINISTRE AULAS DE
PILATES TERAPÊUTICO NO
PERÍODO NOTURNO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo do Município de Tapira/MG,
a Gratificação Especial por Atuação Fisioterapêutica Rural e Noturna, de
natureza transitória e vinculada ao efetivo exercício, destinada ao servidor
ocupante do cargo de Técnico Superior — Fisioterapeuta.
Art. 2º. A gratificação de que trata esta Lei Complementar será devida ao
servidor que, cumulativamente:
| — estiver em efetivo exercício no cargo de Técnico Superior — Fisioterapeuta,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
Il — for formalmente designado por Portaria do Chefe do Poder Executivo, ou da
autoridade por ele delegada, para execução das atividades especiais previstas
nesta Lei Complementar;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatoGtapira.mg.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ill — realizar atendimentos fisioterapêuticos presenciais na zona rural do
Município, em comunidades, unidades, pontos de apoio, domicílios ou locais
definidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
IV — ministrar aulas ou sessões de Pilates terapêutico no período noturno, no
âmbito de programa, projeto, ação ou serviço público municipal de promoção,
prevenção ou reabilitação em saúde.
Art. 3º. A gratificação corresponderá a 60% (sessenta por cento) do vencimento
básico do cargo efetivo de Técnico Superior — Fisioterapeuta.
Art. 4º. A gratificação prevista nesta Lei Complementar:
| — não se incorpora ao vencimento, remuneração ou proventos de
aposentadoria;
Il — não constitui base de cálculo para quaisquer outras vantagens, adicionais,
gratificações ou indenizações;
Ill — será devida apenas enquanto perdurar o efetivo exercício das atividades
especiais que lhe dão causa.
Art. 5º. É vedada a percepção cumulativa da gratificação instituída por esta Lei
Complementar com o pagamento de horas extraordinárias, adicional noturno ou
qualquer outra vantagem pecuniária fundada no mesmo fato gerador,
ressalvadas hipóteses excepcionais expressamente justificadas pela Secretaria
Municipal de Saúde e autorizadas pela autoridade competente, na forma do
regulamento.
Art. 6º. A gratificação será cessada automaticamente quando:
|— houver desligamento, exoneração, aposentadoria ou vacância do cargo;
Il — cessar a designação para o exercício das atividades especiais;
ll — o servidor deixar de exercer, ainda que temporariamente, qualquer das
atividades previstas nos incisos Ill e IV do art. 2º;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
wwwtapira.mg.leg.br / contatoGtapira.mg.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV — ocorrer remoção, relotação, cessão ou afastamento do servidor.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 30 de março de 2026.
“Guilherme Jamil Borges
Presidente
“PROVADO memo DIET ISS
POR 13x 014 É 249
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapiramg.leg.br / contatoatapira.mg.leg.br

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