CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/ 2026
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS BÁSICOS DOS
SERVIDORES EFETIVOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
TAPIRAIMG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, por iniciativa da Mesa Diretora
aprovou e eu, Prefeito Municipal, nos termos do art. 44, 86º da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico
dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Tapira, constantes do
"Anexo Il - Relação de Nível e Vencimentos" da Lei Complementar Municipal nº 1.733,
de 03 de fevereiro de 2026, e suas alterações posteriores.
81º. O reajuste previsto no caput deste artigo constitui aumento real de remuneração,
visando à valorização da carreira técnica permanente do Legislativo.
82º. O percentual estabelecido incidirá exciusivamente sobre o vencimento base dos
servidores efetivos, não se aplicando aos subsídios dos agentes políticos ou à
remuneração dos cargos de provimento em comissão ou gratificações.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário,
havendo compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
financeiros a partir de 01 de abril de 2026.
fer Mano Borges
mea ceara mam eee Presidente
Ê DO DISCUSSA: Z —s
ELST casei agao PAM TR Silva
Vice-Presiden J
t
19 Secretário
Pavrgoo Danilo Gafcia dc Rezende Júnior
ma |
esus Duarte
2º Secretário
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www-.tapira.mg.leg.br / contatoQtapira.mg.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 09/2026
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei Complementar que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de
Tapira/MG, mediante a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre os
valores constantes do Anexo Il — Relação de Nível e Vencimentos da Lei
Complementar Municipal nº 1.733, de 03 de fevereiro de 2026.
A proposição tem por finalidade promover a valorização dos servidores efetivos
do Poder Legislativo Municipal, reconhecendo a relevância das atribuições
permanentes por eles desempenhadas no funcionamento administrativo, técnico e
institucional da Câmara Municipal. Trata-se de medida voltada ao fortalecimento da
estrutura funcional estável da Casa Legislativa, em prestígio à profissionalização do
serviço público, à continuidade administrativa e à eficiência na prestação das
atividades legislativas e de suporte institucional.
O projeto estabelece, com clareza, que o reajuste incidirá exclusivamente sobre
o vencimento básico dos cargos efetivos, não alcançando subsídios de agentes
políticos, cargos em comissão ou gratificações, preservando, assim, a coerência
remuneratória do quadro de pessoal e a distinção jurídica entre os diversos vínculos
funcionais existentes no âmbito do Poder Legislativo.
Sob o prisma jurídico, a matéria insere-se na esfera de autonomia
administrativa e financeira do Poder Legislativo, observada a necessidade de
veiculação por lei em sentido formal, nos termos do ordenamento constitucional e da
legislação municipal aplicável. Cuida-se de providência legítima, compatível com a
competência da Câmara Municipal para dispor sobre sua organização administrativa,
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatoQtapira.mg.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
seu quadro de pessoal e a remuneração de seus servidores, desde que respeitados
os parâmetros constitucionais e a responsabilidade na gestão fiscal.
No aspecto orçamentário-financeiro, a proposição consigna que as despesas
decorrentes de sua execução correrão por conta de dotações próprias do orçamento
do Poder Legislativo, com possibilidade de suplementação, se necessária, e com
observância da compatibilidade com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com o orçamento vigente. A medida, portanto, é apresentada em
consonância com o dever de planejamento e com os pressupostos de
responsabilidade fiscal que regem a Administração Pública.
Desse modo, considerando a necessidade de valorização da carreira efetiva da
Câmara Municipal, o aperfeiçoamento da estrutura administrativa do Poder Legislativo
e a adequação da proposta aos parâmetros legais e orçamentários pertinentes,
contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de
Lei Complementar.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 06 de abril de 2026.
Quulhmo sy
uilherme aah Dano
Presidente
Keyidog Borges da Silva
NA ] noi -Preside ne ed A
Danilo Gárcia seu Ropas Júnior
Secretário
JôSé Jesus Duarte
2º Secretário
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatogtapira.mg.leg.br