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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 10/2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO
ANUAL DE SUBSÍDIOS FIXADOS
PELA LEI MUNICIPAL N° 1.628 DE
27 DE SETEMBRO DE 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, por iniciativa da Mesa Diretora
aprovou e eu, Prefeito Municipal, nos termos do art. 44, §6° da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam recomposto em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por centro) os
subsídios fixados pela Lei Municipal nº 1.628 de 27 de setembro de 2024.
Parágrafo único. A recomposição prevista no caput tem por finalidade
exclusivamente a reposição de perdas inflacionárias, tomando-se por base a variação
do IPCA/IBGE acumulada no exercício de 2025, nos termos do art. 37, inciso X, da
Constituição Federal de 1988.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em
1º de abril de 2026.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 30 de março de 2026.
APROVADO Eca DISCUSSE
POR Gx01 sete vots azeo
EM 30,0326
Quulherme Famil Beroga Presidente
quulherme Somil prerges
Guilherme Jamil Borges
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710- Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br/contato@tapira.mg.leg.br
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