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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaReconhece e formaliza a Sala de Leitura criada pela lei Municipal n° 112, de 20 de setembro de 1973, como biblioteca pública municipal, consolida a denominação do equipamento público de leitura, define sua subordinação ao órgão Gestor Municipal de Cultura e dá outras providências.
native_id1542

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T13:20:30.478316-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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MUNICIPAL DE TAPIRA
2 D[W|[JD—————
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 11/2026
“RECONHECE E FORMALIZA A SALA
DE LEITURA CRIADA PELA LEI
MUNICIPAL Nº 112, DE 20 DE
SETEMBRO DE 1973 COMO
BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL,
CONSOLIDA A DENOMINAÇÃO DO
EQUIPAMENTO PÚBLICO DE LEITURA,
DEFINE SUA SUBORDINAÇÃO AO
ÓRGÃO GESTOR MUNICIPAL DE
CULTURA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tapira/MG
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida a Sala de Leitura criada pela Lei Municipal nº 112, de
20 de setembro de 1973, como equipamento público municipal destinado à
promoção do acesso ao livro, à leitura, à informação e à cultura.
Art. 2º. Para fins de organização administrativa, patrimonial e de gestão pública,
a Sala de Leitura de que trata o art. 1º fica formalmente caracterizada como
Biblioteca Pública Municipal, mantida pelo Município, preservada a continuidade
do serviço público instituído pela Lei Municipal nº 112, de 20 de setembro de
1978.
Parágrafo único. A Biblioteca Pública Municipal é a sucessora administrativa e
institucional da Sala de Leitura mencionada no caput, não havendo solução de
continuidade quanto ao acervo, bens, registros, atividades e demais atos de
gestão a ela vinculados.
Art. 3º. A Biblioteca Pública Municipal constitui equipamento cultural do
Município, integrante da política pública municipal de cultura, e fica subordinada
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatoatapira.mg.leg.br
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
administrativamente ao órgão gestor municipal de cultura, atualmente a
secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura, ou ao
órgão que vier a sucedê-la ou substituí-la em suas competências.
Parágrafo único. A Biblioteca Pública Municipal poderá desenvolver ações
integradas com a política municipal de educação e com à rede de ensino,
mediante cooperação intersetorial, preservada a subordinação administrativa
prevista no caput.
Art. 4º. Fica ratificada a denominação “Biblioteca Pública Municipal Professor
José Santiago”, nos termos estabelecidos na Lei Municipal nº 288, de 29 de
setembro de 1982.
Art. 5º. Ficam convalidados e ratificados os atos administrativos praticados pelo
Poder Executivo Municipal relacionados à implantação, organização,
funcionamento, gestão de acervo, registro patrimonial, manutenção e prestação
de serviços ao público do equipamento tratado nesta Lei, desde que compatíveis
com o ordenamento jurídico vigente, desde que não tenham sido declarados
nulos por decisão administrativa ou judicial.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário, observadas as normas gerais de direito financeiro
e a legislação orçamentária aplicável.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nesta Lei, no que
couber, para fins de padronização de rotinas, responsabilidades internas,
serviços ofertados, política de formação e desenvolvimento de acervo e
funcionamento.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 06 de abril de 2026.
APR partauano em Lo ALA — oscussa
NY Aus + lema Toma Xana»
uilherme Jamil Borges *
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
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